22.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/22


DECISÃO (PESC) 2015/2431 DO CONSELHO

de 21 de dezembro de 2015

que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas previstas na Decisão 2014/512/PESC à aplicação integral dos Acordos de Minsk.

(3)

Os Acordos de Minsk não serão aplicados na íntegra até 31 de dezembro de 2015. A Decisão 2014/512/PESC deverá, pois, ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de permitir que o Conselho avalie melhor a aplicação desses acordos.

(4)

A Decisão 2014/512/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2014/512/PESC, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2016.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).