17.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 331/26


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/2359 DO CONSELHO

de 16 de dezembro de 2015

que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC.

(2)

Uma pessoa e duas entidades deverão ser retiradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

(3)

A Decisão 2013/255/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

C. DIESCHBOURG


(1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.


ANEXO

A pessoa e as duas entidades a seguir indicadas, e as respetivas entradas, são suprimidas na lista constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:

A.   Pessoas

N.o 205 Samir Hamsho

B.   Entidades

N.o 68. Syria Steel S.A.

N.o 69. Al Buroj Trading