11.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/64 |
DECISÃO (PESC) 2015/2310 DO CONSELHO
de 10 de dezembro de 2015
que altera a Decisão 2013/189/PESC que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/189/PESC que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (1). |
(2) |
Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/491/PESC que altera a Decisão 2013/189/PESC (2). |
(3) |
A Decisão 2013/189/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2014/491/PESC, prevê um montante de referência financeira para os primeiros 12 meses, de 1 de agosto de 2013 e 31 de julho de 2014, e para o período seguinte, de 1 de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2015. |
(4) |
Em 25 de março de 2014, o Comité Diretor estabelecido pela Decisão 2013/189/PESC acordou em que o período do acordo financeiro deverá ser alinhado pelo período contabilístico anual, que vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro, de modo a exigir um conjunto único de registos contabilísticos a partir de 2016. |
(5) |
Deverá, por conseguinte, ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016. |
(6) |
A Decisão 2013/189/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 16.o, n.o 2, da Decisão 2013/189/PESC passa a ter a seguinte redação:
«2. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante os primeiros 12 meses subsequentes à celebração do convénio de financiamento a que se refere o n.o 3 é de 535 000 euros.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2015 é de 756 000 euros.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016 é de 630 000 euros.
Os montantes de referência financeira destinados a cobrir as despesas da AESD para períodos ulteriores são decididos pelo Conselho.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
F. BAUSCH
(1) Decisão 2013/189/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) e revoga a Ação Comum 2008/550/PESC (JO L 112 de 24.4.2013, p. 22).
(2) Decisão 2014/491/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2013/189/PESC que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) (JO L 218 de 24.7.2014, p. 6).