8.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 322/51


DECISÃO (PESC) 2015/2276 DO CONSELHO

de 7 de dezembro de 2015

que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC (1), que cria a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia).

(2)

Em 21 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/800 (2), que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC, designadamente prorrogando a duração da EUBAM Líbia até 21 de novembro de 2015 e prevendo um montante de referência financeira para o mesmo período.

(3)

A EUBAM Líbia deverá ser prorrogada por um período adicional de três meses, até 21 de fevereiro de 2016.

(4)

A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(5)

A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2013/233/PESC do Conselho é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2013 e 21 de maio de 2014 é de 30 300 000 euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2014 e 21 de fevereiro de 2016 é de 26 200 000 euros.»

2)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 21 de fevereiro de 2016.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável desde 22 de novembro de 2015.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

C. CAHEN


(1)  Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 138 de 24.5.2013, p. 15).

(2)  Decisão (PESC) 2015/800 do Conselho, de 21 de maio de 2015, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 127 de 22.5.2015, p. 22).