8.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 322/51 |
DECISÃO (PESC) 2015/2276 DO CONSELHO
de 7 de dezembro de 2015
que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC (1), que cria a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia). |
(2) |
Em 21 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/800 (2), que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC, designadamente prorrogando a duração da EUBAM Líbia até 21 de novembro de 2015 e prevendo um montante de referência financeira para o mesmo período. |
(3) |
A EUBAM Líbia deverá ser prorrogada por um período adicional de três meses, até 21 de fevereiro de 2016. |
(4) |
A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
(5) |
A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/233/PESC do Conselho é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2013 e 21 de maio de 2014 é de 30 300 000 euros. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2014 e 21 de fevereiro de 2016 é de 26 200 000 euros.» |
2) |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 21 de fevereiro de 2016.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável desde 22 de novembro de 2015.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
C. CAHEN
(1) Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 138 de 24.5.2013, p. 15).
(2) Decisão (PESC) 2015/800 do Conselho, de 21 de maio de 2015, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 127 de 22.5.2015, p. 22).