4.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/38 |
DECISÃO (PESC) 2015/2249 DO CONSELHO
de 3 de dezembro de 2015
que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC (1) relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia). |
(2) |
Em 17 de novembro de 2014, pela Decisão 2014/800/PESC (2), o Conselho decidiu lançar a EUAM Ucrânia em 1 de dezembro de 2014 e alterar a Decisão 2014/486/PESC, a fim de dotar a EUAM Ucrânia de um montante de referência financeira para o período que termina em 30 de novembro de 2015. |
(3) |
A Decisão 2014/486/PESC deverá ser alterada para fixar o montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2015 e 30 de novembro de 2016. |
(4) |
Além disso, a Decisão 2014/486/PESC deverá ser alterada para prorrogar por um ano o mandato da EUAM Ucrânia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/486/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2015 e 30 de novembro de 2016 é de 14 400 000 EUR.». |
2) |
No artigo 19.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 30 de novembro de 2017.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2015.
Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
F. BRAZ
(1) Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).
(2) Decisão 2014/800/PESC do Conselho, de 17 de novembro de 2014, que lança a Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) e que altera a Decisão 2014/486/PESC (JO L 331 de 18.11.2014, p. 24).