20.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/13 |
DECISÃO (PESC) 2015/2096 DO CONSELHO
de 16 de novembro de 2015
sobre a posição da União Europeia relativa à Oitava Conferência de Revisão da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Toxínicas e sobre a sua Destruição (CABT)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu adotou uma Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça que visa, nomeadamente, reforçar a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Toxínicas e sobre a sua Destruição (CABT), prosseguir a reflexão sobre a verificação da CABT, apoiar a sua universalização e a sua implementação nacional, inclusive através de legislação penal, e reforçar a observância da CABT. |
(2) |
Em 28 de abril de 2004, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou por unanimidade a Resolução 1540 (2004) que qualifica a proliferação de armas de destruição maciça e respetivos vetores como uma ameaça para a paz e a segurança internacionais. A aplicação das disposições dessa resolução contribui para a aplicação da CABT. |
(3) |
Em 26 de agosto de 1988, o CSNU adotou a Resolução 620 (1988), a qual, nomeadamente, incita o Secretário-Geral a investigar com prontidão as alegações sobre possíveis utilizações de armas químicas, bacteriológicas (biológicas) ou toxínicas suscetíveis de constituírem uma violação do Protocolo para a Proibição do Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou outros, e de Meios Bacteriológicos («Protocolo de Genebra de 1925»). Em 20 de setembro de 2006, a Assembleia Geral adotou a Estratégia Mundial das Nações Unidas contra o Terrorismo, anexa à sua Resolução 60/288 de 8 de setembro de 2006, na qual os Estados-Membros das Nações Unidas (ONU) encorajam o Secretário-Geral a atualizar a lista de peritos e de laboratórios, bem como as orientações e procedimentos técnicos, à sua disposição para a investigação atempada e eficiente do alegado uso. |
(4) |
Em 27 de fevereiro de 2006, o Conselho adotou a Ação Comum 2006/184/PESC (1) relativa ao apoio à CABT, com os objetivos de promover a universalidade da CABT e apoiar a sua aplicação pelos Estados Partes, por forma a assegurar que esses Estados transponham as obrigações internacionais da CABT na respetiva legislação e medidas administrativas nacionais. |
(5) |
Paralelamente à Ação Comum 2006/184/PESC, a União Europeia adotou o Plano de Ação sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (2), no qual os Estados-Membros se comprometeram a apresentar à ONU, todos os anos em abril, declarações sobre medidas geradoras de confiança (MGC), bem como a fornecer ao Secretário-Geral da ONU listas de peritos e laboratórios competentes, a fim de facilitar as eventuais investigações sobre a alegada utilização de armas químicas e biológicas. |
(6) |
Em 20 de março de 2006, o Conselho adotou a Posição Comum 2006/242/PESC (3) relativa à Sexta Conferência de Revisão da CABT. |
(7) |
Em 10 de novembro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/858/PESC (4) relativa ao apoio à CABT, com os objetivos de promover a universalidade da CABT, apoiar a sua aplicação pelos Estados Partes, promover a apresentação pelos Estados Partes de declarações MGC, e de fornecer apoio ao processo intersessões da CABT. |
(8) |
Em 18 de julho de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/429/PESC (5), sobre a posição da União na Sétima Conferência de Revisão da CABT. |
(9) |
Na Sétima Conferência de Revisão da CABT decidiu-se renovar o mandato da Unidade de Apoio à Implementação (UAI) por um novo período de cinco anos (2012-2016) e alargar as suas funções por forma a incluir a execução da decisão de criar e administrar a base de dados sobre pedidos e ofertas de assistência, facilitar o intercâmbio de informações entre os Estados Partes e, se necessário, apoiá-los na execução das decisões e recomendações da Sétima Conferência de Revisão. |
(10) |
A Sétima Conferência de Revisão decidiu que a Oitava Conferência de Revisão teria lugar em Genebra, o mais tardar em 2016, e que deveria reapreciar o funcionamento da CABT, tendo nomeadamente em conta:
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(11) |
Em 23 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/421/PESC (6) de apoio à CABT, com os objetivos de promover a universalidade da CABT, apoiar a sua aplicação pelos Estados Partes, promover a apresentação pelos Estados Partes de declarações MGC e de fornecer apoio ao processo intersessões da CABT. |
(12) |
Tendo em vista a próxima Conferência de Revisão da CABT, que irá decorrer de novembro a dezembro de 2016, é conveniente atualizar a posição da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Na fase preparatória e durante a Oitava Conferência de Revisão da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Toxínicas e sobre a sua Destruição (CABT), a União esforça-se nomeadamente por assegurar que os Estados Partes abordem as seguintes prioridades:
a) |
Gerar e manter a confiança na observância, através de uma série de medidas específicas descritas na presente decisão; |
b) |
Apoiar a execução a nível nacional, inclusive através de uma maior colaboração com as partes interessadas não governamentais; |
c) |
Apoiar o mecanismo de que dispõe o Secretário-Geral da ONU para investigar o alegado uso de armas biológicas e agentes através de um maior desenvolvimento das suas capacidades operacionais, como meio para reforçar os artigos VI e VIII da CABT; e |
d) |
Promover a universalidade da CABT. |
O objetivo da União consiste em reapreciar o funcionamento da CABT e o processo intersessões de 2012-2015, promover ações concretas e explorar as possibilidades de a reforçar ainda mais. Neste contexto, a União apresenta propostas concretas à Oitava Conferência de Revisão, em 2016, com vista à sua adoção pela Conferência.
Artigo 2.o
Para atingir os objetivos enunciados no artigo 1.o, a União:
a) |
Contribui para uma reapreciação integral do funcionamento da CABT na Oitava Conferência de Revisão, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento dos compromissos dos Estados Partes na CABT, e para a realização e os resultados do programa intersessões de 2012-2015; |
b) |
Apoia um novo programa de trabalho substancial, que aborde as limitações de anteriores programas intersessões para o período compreendido entre a Oitava e a Nona Conferências de Revisão, através da adoção de modalidades reforçadas para a obtenção de novos progressos no âmbito desse programa de trabalho, com vista a reforçar a eficácia da CABT; |
c) |
Apoia a realização de uma Nona Conferência de Revisão da CABT, a ter lugar o mais tardar em 2021; |
d) |
Cria um consenso tendo em vista o êxito da Oitava Conferência de Revisão, com base no quadro estabelecido pelas anteriores conferências, e promove, designadamente, os seguintes elementos-chave:
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Artigo 3.o
A fim de reforçar a observância, a União Europeia promove uma maior relevância e abrangência dos formulários MGC:
a) |
Analisando os formulários MGC anuais enquanto meio normal de declaração nacional sobre a implementação e a observância, e desenvolvê-las tendo presente este objetivo; |
b) |
Reduzindo ao mínimo as eventuais complexidades que ainda subsistem e eliminando a potencial ambiguidade dos formulários MGC; |
c) |
Apoiando a UAI no desempenho de um papel mais forte de apoio aos pontos de contacto nacionais na compilação das respetivas MGC; através de seminários e formações regionais para a apresentação eletrónica dos formulários MGC; |
d) |
Trabalhando no sentido de aumentar a participação, a qualidade e a abrangência das MGC, alargando a funcionalidade do mecanismo MGC por via eletrónica e tornando-o disponível, bem como o correspondente guia MGC, no sítio web da CABT em todas as línguas oficiais da ONU. |
Artigo 4.o
Para além dos objetivos estabelecidos no artigo 1.o, a União apoia o reforço do papel da UAI. Em particular, a União apoia:
a) |
A prorrogação do mandato da UAI por um novo período de cinco anos; |
b) |
A inclusão de novas atividades no mandato da UAI para apoiar o funcionamento de um programa de trabalho intersessões revisto e reforçado, tal como proposto no artigo 5.o infra; |
c) |
O desenvolvimento de um sistema mais eficaz para analisar os progressos científicos e tecnológicos e o seu impacto na CABT, criando, nomeadamente, uma função permanente consultiva e de ligação para a ciência e tecnologia na UAI; |
d) |
A adoção de um plano de ação sobre a universalização, coordenado pela UAI; |
e) |
A atribuição à UAI de um papel de apoio aos pontos de contacto nacionais dos Estados Partes para a recolha e apresentação dos formulários MGC, conforme referido no artigo 3.o; |
f) |
Um aumento adequado do atual quadro de pessoal da UAI a fim de alcançar os novos objetivos e realizar as atividades referidas no presente artigo. |
Artigo 5.o
A fim de apoiar a reapreciação e o reforço do programa intersessões, a União, entre outras medidas:
a) |
Apoia a inclusão dos seguintes temas num novo programa intersessões, quer a título de temas intersessões quer através de grupos de trabalho específicos, ou ambos:
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b) |
Apoia a criação de quadros regulamentares nacionais, em matéria de bioproteção e biossegurança; embora as normas adequadas para laboratórios de bioproteção e biossegurança em caso nenhum substituam um regime de observância, a adoção e promoção dessas normas, podem, a longo prazo, ajudar cada Estado Parte no cumprimento das suas obrigações por força da CABT; essas normas podem também ser um instrumento útil, em conjunção com outras medidas, para comprovar a observância; o debate sobre esta questão, em particular com a indústria do setor, poderá integrar-se num novo programa de trabalho intersessões; |
c) |
Apoia exercícios voluntários de revisão pelos pares com a participação de Estados Partes no âmbito da CABT; o objetivo de um exercício de avaliação pelos pares é melhorar a aplicação a nível nacional e fornecer garantias de observância através do intercâmbio de informações e de uma transparência acrescida no que respeita, por exemplo, às capacidades, às atividades e medidas de execução e quanto às suas intenções em matéria de observância; |
d) |
Apoia o reforço da competência decisória do processo intersessões através da exploração de uma série de opções, como poderes de decisão claramente definidos para as áreas de trabalho específicas. |
Artigo 6.o
A fim de apoiar a universalidade da CABT, a União:
a) |
Apoia a adoção de um plano de ação sobre a universalização, coordenado pela UAI, com medidas e atividades concretas; o plano de ação pode incluir atividades tais como eventos de sensibilização, diligências conjuntas, tradução de documentos relevantes, incentivos como, por exemplo, o intercâmbio de informações sobre ofertas de assistência; esse plano de ação será avaliado e, se necessário, modificado em cada reunião dos Estados Partes; |
b) |
Apoia a organização de sessões ou de reuniões de grupos de trabalho especificamente consagradas à universalização durante o processo intersessões, a fim de coordenar as atividades de sensibilização entre os diversos intervenientes e de programar iniciativas regionais. |
Artigo 7.o
A União apoia os esforços no sentido de reforçar o mecanismo de que dispõe o Secretário-Geral da ONU para investigar os casos de alegado uso de armas químicas e biológicas, nomeadamente, assegurando a eficácia das disposições do mecanismo e tomando medidas práticas para esse fim, tais como prestar apoio a programas de formação, inclusive a organização de exercícios e desenvolver um sistema de laboratórios de análises.
Artigo 8.o
A União apoia os esforços para reforçar o artigo VII da CABT na Oitava Conferência de Revisão, tendo em conta esforços similares no que respeita ao desenvolvimento das capacidades a nível internacional para responder a surtos de doenças infecciosas.
Artigo 9.o
A ação da União para os fins referidos na presente decisão inclui:
a) |
A apresentação pela União e os seus Estados-Membros, com base na posição definida na presente decisão, de propostas sobre medidas específicas, práticas e mecanismos viáveis para o melhoramento efetivo da execução da CABT aos Estados Partes na CABT, por ocasião da Oitava Conferência de Revisão; |
b) |
Se necessário, diligências da Alta Representante ou das Delegações da União; |
c) |
Declarações proferidas pela Alta Representante ou pela Delegação da União nas Nações Unidas na fase preparatória e durante a Oitava Conferência de Revisão. |
Artigo 10.o
A decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Ação Comum 2006/184/PESC do Conselho, de 27 de fevereiro de 2006, relativa ao apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas no âmbito da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça (JO L 65 de 7.3.2006, p. 51).
(2) JO C 57 de 9.3.2006, p. 1.
(3) Posição Comum 2006/242/PESC do Conselho, de 20 de março de 2006, relativa à Conferência de Revisão de 2006 da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) (JO L 88 de 25.3.2006, p. 65).
(4) Ação Comum 2008/858/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa ao apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 302 de 13.11.2008, p. 29).
(5) Decisão 2011/429/PESC do Conselho, de 18 de julho de 2011, sobre a posição da União Europeia na Sétima Conferência de Revisão dos Estados Partes na Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Toxínicas e sobre a sua Destruição (CABT) (JO L 188 de 19.7.2011, p. 42).
(6) Decisão 2012/421/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) no âmbito da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 196 de 24.7.2012, p. 61).