17.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 300/44


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2058 DA COMISSÃO

de 13 de novembro de 2015

que altera e retifica a Decisão de Execução (UE) 2015/144 que estabelece os procedimentos para a apresentação de pedidos de subvenção e pedidos de pagamento e a informação conexa, relativamente às medidas de emergência contra as doenças animais a que se refere o Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Conselho e do Parlamento Europeu

[notificada com o número C(2015) 7807]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 882/2004 e (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2015/144 da Comissão (2) estabelece os procedimentos para a apresentação de pedidos de subvenção e pedidos de pagamento e a informação conexa, relativamente às medidas de emergência contra as doenças animais enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 652/2014.

(2)

Nas versões em língua búlgara, checa, dinamarquesa, neerlandesa, inglesa, estónia, finlandesa, alemã, grega, húngara, italiana, letã, maltesa, polaca, portuguesa, romena, eslovaca, eslovena, espanhola e sueca da Decisão de Execução (UE) 2015/144, o artigo 1.o, primeiro parágrafo, refere-se a «doenças enumeradas no anexo I desse regulamento». Uma vez que não é indicado nas versões linguísticas qual o regulamento a que o anexo I pertence, é necessário esclarecê-lo com uma referência clara ao Regulamento (UE) n.o 652/2014. Além disso, na versão em língua croata, esse parágrafo apresenta uma redação diferente, que remete também para o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 652/2014. Por conseguinte, a versão em língua croata deve ser harmonizada com as outras versões linguísticas.

(3)

O artigo 3.o, alínea b), da Decisão de Execução (UE) 2015/144 determina que os Estados-Membros devem apresentar à Comissão dados pormenorizados sobre os custos que acompanham o pedido de pagamento e sobre os custos assumidos e pagos para as diferentes categorias de despesas elegíveis, segundo o modelo estabelecido no anexo IV da referida decisão de execução. A fim de adaptar esse modelo a este requisito, é necessário introduzir na secção intitulada «OPERACIONAIS — PEDIDO DE REEMBOLSO» uma nova categoria que apresente informações discriminadas sobre os custos da compra, armazenagem, administração e distribuição de vacinas e iscos, assim como os custos da própria inoculação. Além disso, esta secção deveria passar a intitular-se «Custos Operacionais — Pedido de Pagamento», em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 652/2014.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2015/144 e o anexo IV da Decisão de Execução (UE) 2015/144 devem, pois, ser alterados e retificados em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Retificação da Decisão de Execução (UE) 2015/144

No artigo 1.o da Decisão de Execução (UE) 2015/144 da Comissão, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«No prazo de trinta dias a contar da confirmação oficial da ocorrência de uma doença enumerada no anexo I do Regulamento (UE) n.o 652/2014, os Estados-Membros devem apresentar informações preliminares sobre as categorias de animais e de produtos em causa e os preços de mercado correspondentes a cada uma dessas categorias, por meio de um ficheiro eletrónico elaborado segundo o modelo reproduzido no anexo I da presente decisão.».

Artigo 2.o

Alteração da Decisão de Execução (UE) 2015/144

No anexo IV da Decisão de Execução (UE) 2015/144, a secção intitulada «OPERACIONAIS — PEDIDO DE REEMBOLSO» é substituída pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2015.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 189 de 27.6.2014, p. 1.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2015/144 da Comissão, de 28 de janeiro de 2015, que estabelece os procedimentos para a apresentação de pedidos de subvenção e pedidos de pagamento e a informação conexa, relativamente às medidas de emergência contra as doenças animais a que se refere o Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Conselho e do Parlamento Europeu (JO L 24 de 30.1.2015, p. 17).


ANEXO

«CUSTOS OPERACIONAIS — PEDIDO DE PAGAMENTO

 

Prazo para apresentação das propostas:

Após a adoção da decisão de financiamento, 6 meses após a data final ou confirmação da erradicação da doença, consoante o que ocorrer primeiro.

 

Surto de referência

EM/DOENÇA/ANO

 

Abate e occisão

ADNS n.o

Exploração n.o

Montante da fatura sem IVA

Nome do fornecedor

Data de pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 


Limpeza, desinsetização e desinfeção (explorações e equipamento)

ADNS n.o

Exploração n.o

Montante da fatura sem IVA

Nome do fornecedor

Data de pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 


Transporte e destruição dos alimentos para animais contaminados e do equipamento

ADNS n.o

Exploração n.o

Montante da fatura sem IVA

Nome do fornecedor

Data de pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 


Compra, armazenagem, administração e distribuição de vacinas e iscos, assim como os custos da própria inoculação

ADNS n.o

Custos de compra

Custos de armazenagem

Custos de administração

Custos de distribuição de vacinas e iscos

Custos de inoculação

Data de pagamento

Número de doses de vacinas utilizadas

Tipo de vacinas

Custo das doses de vacina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 


Transporte e eliminação das carcaças

ADNS n.o

Exploração n.o

Montante da fatura sem IVA

Nome do fornecedor

Data de pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 


Outras despesas essenciais à erradicação da doença

ADNS n.o

Exploração n.o

Montante da fatura sem IVA

Nome do fornecedor

Data de pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 


TOTAL

Abate e occisão

 

Limpeza, desinsetização e desinfeção (explorações e equipamento)

 

Transporte e destruição dos alimentos para animais contaminados e do equipamento

 

Compra, armazenagem, administração ou distribuição de vacinas

 

Transporte e eliminação das carcaças

 

Outras despesas essenciais à erradicação da doença (especificar)

 

Total»