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17.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/44 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2058 DA COMISSÃO
de 13 de novembro de 2015
que altera e retifica a Decisão de Execução (UE) 2015/144 que estabelece os procedimentos para a apresentação de pedidos de subvenção e pedidos de pagamento e a informação conexa, relativamente às medidas de emergência contra as doenças animais a que se refere o Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Conselho e do Parlamento Europeu
[notificada com o número C(2015) 7807]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 882/2004 e (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/144 da Comissão (2) estabelece os procedimentos para a apresentação de pedidos de subvenção e pedidos de pagamento e a informação conexa, relativamente às medidas de emergência contra as doenças animais enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 652/2014. |
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(2) |
Nas versões em língua búlgara, checa, dinamarquesa, neerlandesa, inglesa, estónia, finlandesa, alemã, grega, húngara, italiana, letã, maltesa, polaca, portuguesa, romena, eslovaca, eslovena, espanhola e sueca da Decisão de Execução (UE) 2015/144, o artigo 1.o, primeiro parágrafo, refere-se a «doenças enumeradas no anexo I desse regulamento». Uma vez que não é indicado nas versões linguísticas qual o regulamento a que o anexo I pertence, é necessário esclarecê-lo com uma referência clara ao Regulamento (UE) n.o 652/2014. Além disso, na versão em língua croata, esse parágrafo apresenta uma redação diferente, que remete também para o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 652/2014. Por conseguinte, a versão em língua croata deve ser harmonizada com as outras versões linguísticas. |
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(3) |
O artigo 3.o, alínea b), da Decisão de Execução (UE) 2015/144 determina que os Estados-Membros devem apresentar à Comissão dados pormenorizados sobre os custos que acompanham o pedido de pagamento e sobre os custos assumidos e pagos para as diferentes categorias de despesas elegíveis, segundo o modelo estabelecido no anexo IV da referida decisão de execução. A fim de adaptar esse modelo a este requisito, é necessário introduzir na secção intitulada «OPERACIONAIS — PEDIDO DE REEMBOLSO» uma nova categoria que apresente informações discriminadas sobre os custos da compra, armazenagem, administração e distribuição de vacinas e iscos, assim como os custos da própria inoculação. Além disso, esta secção deveria passar a intitular-se «Custos Operacionais — Pedido de Pagamento», em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 652/2014. |
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(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/144 e o anexo IV da Decisão de Execução (UE) 2015/144 devem, pois, ser alterados e retificados em conformidade. |
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(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Retificação da Decisão de Execução (UE) 2015/144
No artigo 1.o da Decisão de Execução (UE) 2015/144 da Comissão, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«No prazo de trinta dias a contar da confirmação oficial da ocorrência de uma doença enumerada no anexo I do Regulamento (UE) n.o 652/2014, os Estados-Membros devem apresentar informações preliminares sobre as categorias de animais e de produtos em causa e os preços de mercado correspondentes a cada uma dessas categorias, por meio de um ficheiro eletrónico elaborado segundo o modelo reproduzido no anexo I da presente decisão.».
Artigo 2.o
Alteração da Decisão de Execução (UE) 2015/144
No anexo IV da Decisão de Execução (UE) 2015/144, a secção intitulada «OPERACIONAIS — PEDIDO DE REEMBOLSO» é substituída pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 189 de 27.6.2014, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2015/144 da Comissão, de 28 de janeiro de 2015, que estabelece os procedimentos para a apresentação de pedidos de subvenção e pedidos de pagamento e a informação conexa, relativamente às medidas de emergência contra as doenças animais a que se refere o Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Conselho e do Parlamento Europeu (JO L 24 de 30.1.2015, p. 17).
ANEXO
«CUSTOS OPERACIONAIS — PEDIDO DE PAGAMENTO
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Prazo para apresentação das propostas: |
Após a adoção da decisão de financiamento, 6 meses após a data final ou confirmação da erradicação da doença, consoante o que ocorrer primeiro. |
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Surto de referência |
EM/DOENÇA/ANO |
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Abate e occisão |
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ADNS n.o |
Exploração n.o |
Montante da fatura sem IVA |
Nome do fornecedor |
Data de pagamento |
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Total |
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Limpeza, desinsetização e desinfeção (explorações e equipamento) |
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ADNS n.o |
Exploração n.o |
Montante da fatura sem IVA |
Nome do fornecedor |
Data de pagamento |
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Total |
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Transporte e destruição dos alimentos para animais contaminados e do equipamento |
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ADNS n.o |
Exploração n.o |
Montante da fatura sem IVA |
Nome do fornecedor |
Data de pagamento |
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Total |
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Compra, armazenagem, administração e distribuição de vacinas e iscos, assim como os custos da própria inoculação |
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ADNS n.o |
Custos de compra |
Custos de armazenagem |
Custos de administração |
Custos de distribuição de vacinas e iscos |
Custos de inoculação |
Data de pagamento |
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Número de doses de vacinas utilizadas |
Tipo de vacinas |
Custo das doses de vacina |
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Total |
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Transporte e eliminação das carcaças |
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ADNS n.o |
Exploração n.o |
Montante da fatura sem IVA |
Nome do fornecedor |
Data de pagamento |
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Total |
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Outras despesas essenciais à erradicação da doença |
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ADNS n.o |
Exploração n.o |
Montante da fatura sem IVA |
Nome do fornecedor |
Data de pagamento |
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Total |
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TOTAL
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Abate e occisão |
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Limpeza, desinsetização e desinfeção (explorações e equipamento) |
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Transporte e destruição dos alimentos para animais contaminados e do equipamento |
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Compra, armazenagem, administração ou distribuição de vacinas |
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Transporte e eliminação das carcaças |
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Outras despesas essenciais à erradicação da doença (especificar) |
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Total» |
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