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17.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/19 |
DECISÃO (PESC) 2015/2051 DO CONSELHO
de 16 de novembro de 2015
que altera a Decisão 2013/730/PESC de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2013/730/PESC do Conselho (1) prevê que a União contribua para o projeto do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC), para reduzir a ameaça da disseminação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Europa do Sudeste. |
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(2) |
O projeto apoiado pela Decisão 2013/730/PESC visa, entre outros aspetos, melhorar as medidas de segurança e de gestão dos arsenais aplicáveis ao armazenamento de armas e munições convencionais («a componente de segurança do armazenamento»). |
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(3) |
No ponto 3.1 do anexo da Decisão 2013/730/PESC, são designados como beneficiários da componente de segurança do armazenamento a Bósnia-Herzegovina, o Kosovo (*1), a República da Moldávia, o Montenegro, a Sérvia e a antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM), mas não a Albânia. |
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(4) |
Segundo o organismo de execução SEESAC — e com o acordo das autoridades albanesas, — é necessário que a Albânia beneficie da componente de segurança do armazenamento, havendo para isso fundos disponíveis ao abrigo da Decisão 2013/730/PESC. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/730/PESC deverá ser alterada, com o propósito de incluir a Albânia como beneficiária da componente de segurança do armazenamento, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O ponto 3.1 do anexo da Decisão 2013/730/PESC passa a ter a seguinte redação:
«3.1. Maior segurança dos arsenais graças à realização de melhoramentos nas infraestruturas e ao desenvolvimento de capacidades
Objetivo
Esta atividade reduzirá a ameaça representada pela disseminação e pelo tráfico de ALPC e respetivas munições ao melhorar as medidas de segurança e de gestão dos arsenais aplicáveis ao armazenamento de armas e munições convencionais na Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo (*), República da Moldávia, Montenegro, Sérvia e ARJM.
Descrição
O êxito da execução da Decisão 2010/179/PESC do Conselho, caracterizada por uma abordagem em duas vertentes, nomeadamente (1) o reforço das condições de segurança dos locais de armazenamento em três países (2) e (2) o desenvolvimento da capacidade do pessoal encarregado da gestão dos arsenais (3), veio reforçar significativamente as medidas de segurança e reduzir o risco de proliferação indesejada de arsenais de ALPC e respetivas munições. Partindo deste duplo êxito, a segunda fase do projeto continuará a aumentar a segurança do armazenamento de armas e munições na Europa do Sudeste, prestando uma maior assistência específica a nível técnico e das infraestruturas, de acordo com as melhores práticas e padrões internacionais. As atividades desenvolvidas no âmbito do projeto darão apoio aos Ministérios da Defesa da Albânia, Bósnia-Herzegovina, República da Moldávia, Montenegro e ARJM, bem como aos Ministérios do Interior da República da Sérvia, da ARJM e do Kosovo (*), fornecendo e instalando o equipamento necessário para garantir a segurança dos arsenais de armas e munições. Além disso, sempre que necessário, será prestada formação ao pessoal responsável pela gestão dos arsenais. Os locais escolhidos para o reforço da segurança serão selecionados com base numa avaliação das prioridades e dos riscos que representem em termos da segurança.
Concretamente, o projeto prevê as seguintes atividades:
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Albânia: reforço das condições de segurança em locais de armazenamento de munições e armas convencionais do Ministério da Defesa (no máximo dois locais), nomeadamente por meio da instalação e/ou modernização das vedações e da iluminação do perímetro dos locais, do sistema de alarme e deteção de intrusos, de câmaras de televisão em circuito fechado (CCTV) e do equipamento de telecomunicações. |
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Bósnia-Herzegovina: reforço das condições de segurança em locais de armazenamento de munições e armas convencionais do Ministério da Defesa, nomeadamente por meio da instalação e/ou modernização das vedações e da iluminação do perímetro dos locais, do sistema de alarme e deteção de intrusos, de câmaras de televisão em circuito fechado (CCTV) e do equipamento de telecomunicações, em complemento do trabalho levado a cabo no domínio da segurança dos arsenais pelo PNUD e pela OSCE. |
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Kosovo (*): aumento das capacidades de gestão de arsenais dos serviços de polícia por meio de ações de formação e da avaliação atual da situação. Recuperação das instalações de um pequeno armazém de ALPC e munições. |
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ARJM: reforço das condições de segurança do armazém central do Ministério do Interior (Orman) através do fornecimento do equipamento de segurança e da realização de melhorias na infraestrutura, nomeadamente a modernização da vedação do perímetro; equipamento de CCTV e iluminação; novas portas de segurança para as instalações de armazenamento. Reforço das condições de segurança do armazém central das forças armadas da ARJM, através do fornecimento e instalação de sistemas de videovigilância, bem como do perímetro e do edifício, por meio da reparação de vedações, da instalação de novos portões de entrada e da recuperação das portas de segurança dos paióis. |
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República da Moldávia: reforço das condições de segurança do Depósito Central de Armas e Munições do Ministério dos Assuntos Internos, nomeadamente pela instalação de vedações de segurança, sistemas de controlo das entradas e fornecimento de um registo eletrónico de armas. |
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Montenegro: realização de melhorias no armazém de munições de Brezovik, nomeadamente na infraestrutura de segurança do armazenamento. Criação de um registo central das armas e munições em armazém. |
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Sérvia: reforço das condições de segurança do principal local de armazenamento de ALPC do Ministério do Interior, nomeadamente por sistema de videovigilância e de controlo de acesso. |
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Ações Regionais de Formação em Gestão de Arsenais: a realizar tanto a nível regional (anualmente) como a nível nacional (consoante as necessidades). |
Resultados do projeto e indicadores de execução:
Este projeto terá por efeito o aumento da segurança na Europa do Sudeste graças à redução do risco de comércio ilícito, que se alcançará:
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Pelo reforço das condições de segurança dos locais de armazenamento de ALPC na Albânia (no máximo 2), na Bósnia-Herzegovina (4), no Kosovo (*) (1), na República da Moldávia (2), no Montenegro (1), na Sérvia (1) e na ARJM (2) através de melhorias mensuráveis introduzidas nas infraestruturas na perspetiva da segurança; |
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Pelo aumento da capacidade do pessoal para garantir a segurança dos arsenais, graças à formação de, pelo menos, 60 elementos dos países beneficiários, no âmbito de três seminários, e a ações específicas de formação organizadas a nível nacional.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2013/730/PESC do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 332 de 11.12.2013, p. 19).
(*1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244(1999) do CSNU e o parecer do TIJ sobre a Declaração de Independência do Kosovo.
(2) Na Croácia, foi reforçada a segurança do armazém central de armas do Ministério do Interior, “MURAT”, por meio da instalação de um sistema de videovigilância; na Bósnia-Herzegovina, foram instaladas 41 portas de segurança e foi reforçada a segurança de quatro locais de armazenamento de ALPC e munições do Ministério da Defesa; no Montenegro, foi reforçada a segurança no depósito de munições do Ministério da Defesa, “TARAS”, elevando-a para o nível dos padrões de segurança internacionais.
(3) Foi organizado um curso de gestão de arsenais, em que participaram 58 funcionários de nível operacional dos Ministérios da Defesa, das Forças Armadas e dos Ministérios do Interior da Bósnia-Herzegovina, Croácia, ARJM, Montenegro e Sérvia.