11.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/69


DECISÃO (PESC) 2015/2008 DO CONSELHO

de 10 de novembro de 2015

que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de agosto de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/452/PESC (1) que prorrogou a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia («EUMM Geórgia» ou «Missão»), criada pela Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho (2).

(2)

Em 16 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/915/PESC (3) que altera a Decisão 2010/452/PESC, a qual prorrogou a Missão até 14 de dezembro de 2016 e fixou um montante de referência financeira até 14 de dezembro de 2015.

(3)

Deverá ser fixado um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2015 e 14 de dezembro de 2016.

(4)

A Decisão 2010/452/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/452/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 15 de dezembro de 2015 e 14 de dezembro de 2016 é de 17 640 000 EUR.».

2)

No artigo 14.o, os n.os 2 e 3 são substituídos pelo seguinte texto:

«2.   As despesas são geridas de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União. A participação das pessoas singulares e coletivas nos procedimentos de adjudicação de contratos pela EUMM Geórgia está aberta sem limitações. Além disso, não é aplicável qualquer regra de origem para os produtos adquiridos pela EUMM Geórgia.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 15 de dezembro de 2015.

Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

P. GRAMEGNA


(1)  Decisão 2010/452/PESC do Conselho, de 12 de agosto de 2010, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 213 de 13.8.2010, p. 43).

(2)  Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho, de 15 de setembro de 2008, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (JO L 248 de 17.9.2008, p. 26).

(3)  Decisão 2014/915/PESC do Conselho, de 16 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 360 de 17.12.2014, p. 56).