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7.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/6 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1997 DA COMISSÃO
de 5 de novembro de 2015
que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere à lista de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces
[notificada com o número C(2015) 7534]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.os 1 e 3,
Tendo em conta a Diretiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Diretivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 4, segundo parágrafo, segunda frase, e o artigo 6.o, n.o 5,
Tendo em conta a Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2009/821/CE da Comissão (4) estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados em conformidade com as Diretivas 91/496/CEE e 97/78/CE. Essa lista consta do anexo I da referida decisão. |
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(2) |
Na sequência de uma auditoria satisfatória realizada pelo Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) (o serviço de auditoria da comissão), o posto de inspeção fronteiriço no aeroporto de Charleroi-Bruxelas Sul na Bélgica pode ser aprovado para a categoria «Outros animais», especificamente insetos, com a nota de rodapé O(14). A lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(3) |
A Espanha informou que dois centros de inspeção no posto de inspeção fronteiriço do porto de Vilagarcía-Ribeira-Caramiñal se devem tornar um posto de inspeção fronteiriço separado em A Pobra-Ribeira e que um centro de inspeção no posto de inspeção fronteiriço do porto de A Coruña-Laxe deve ser suprimido da lista de entradas relativas a este Estado-Membro. A lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para Espanha deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(4) |
Na sequência da supressão da categoria U para um centro de inspeção no aeroporto de Roissy Charles-de-Gaulle, as autoridades francesas modernizaram esse centro de inspeção e comunicaram que essa operação estava concluída. Por conseguinte, a categoria U pode ser reintroduzida para aquele centro de inspeção no anexo I da Decisão 2009/821/CE. |
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(5) |
Na sequência de uma auditoria satisfatória realizada pelo SAV, o posto de inspeção fronteiriço no porto de Cagliari, em Itália, pode ser aprovado para as categorias de produtos para consumo humano (HC) e de outros produtos embalados (NHC(2)). Na sequência de uma comunicação recebida de Itália, a entrada relativa ao posto de inspeção fronteiriço no porto de Salerno deve ser alterada e as entradas relativas aos postos de inspeção fronteiriços nos aeroportos de Milano-Linate e Verona devem ser suprimidas. O anexo I da Decisão 2009/821/CE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(6) |
A Lituânia comunicou que o posto de inspeção fronteiriço no caminho de ferro em Pagègiai foi encerrado. A lista de entradas constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(7) |
Na sequência de uma auditoria satisfatória realizada pelo SAV, um centro de inspeção no posto de inspeção fronteiriço no aeroporto de Amesterdão nos Países Baixos pode ser alargado a todas as categorias de animais vivos, com a nota de rodapé O(14) e a categoria U, sem restrições. Além disso, os Países Baixos comunicaram que o centro de inspeção Vriescentrum Vink Beverwijk BV foi acrescentado ao posto de inspeção fronteiriço no porto de Amesterdão. As duas entradas pertinentes constantes da lista do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro devem, pois, ser alteradas em conformidade. |
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(8) |
O Reino Unido comunicou que dois centros de inspeção no posto de inspeção fronteiriço do aeroporto de Heathrow foram substituídos por um novo centro de inspeção e que o posto de inspeção fronteiriço no porto de Falmouth foi suspenso. As duas entradas pertinentes constantes da lista do anexo I da Decisão 2009/821/CE para esse Estado-Membro devem, pois, ser alteradas em conformidade. |
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(9) |
O anexo II da Decisão 2009/821/CE estabelece a lista de unidades centrais, regionais e locais do sistema informático veterinário integrado (Traces). |
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(10) |
Na sequência de uma comunicação recebida de Itália, deve ser introduzida uma alteração na unidade central da lista de unidades centrais, regionais e locais do Traces estabelecida no anexo II da Decisão 2009/821/CE, relativamente a esse Estado-Membro. |
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(11) |
A Decisão 2009/821/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(12) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.
(3) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.
(4) Decisão 2009/821/CE da Comissão, de 28 de setembro de 2009, que estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, prevê certas regras aplicáveis às inspeções efetuadas pelos peritos veterinários da Comissão e determina as unidades veterinárias no sistema Traces (JO L 296 de 12.11.2009, p. 1).
ANEXO
Os anexos I e II da Decisão 2009/821/CE são alterados do seguinte modo:
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1) |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
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2) |
No anexo II, na parte referente a Itália, a entrada relativa à unidade central «IT00000 DIREZ. GEN. SANITÀ VETERINARIA E ALIMENTI» passa a ter a seguinte redação:
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