27.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 281/10


DECISÃO (PESC) 2015/1924 DO CONSELHO

de 26 de outubro de 2015

que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/101/PESC (1).

(2)

Uma pessoa falecida deverá ser suprimida dos anexos I e II dessa decisão.

(3)

A Decisão 2011/101/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 2011/101/PESC são alterados nos termos constantes do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 26 de outubro de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).


ANEXO

I.   

No anexo I da Decisão 2011/101/PESC, a entrada relativa à pessoa singular a seguir indicada é suprimida da secção «I. Pessoas»:

Nome (event. também conhecido por — t.c.p.)

51.

MIDZI, Amos Bernard (Mugenva)

II.   

No anexo II da Decisão 2011/101/PESC, a entrada a entrada relativa à pessoa singular a seguir indicada é suprimida da secção «I. Pessoas»:

Nome (event. também conhecido por — t.c.p.)

41.

MIDZI, Amos Bernard (Mugenva)