24.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 280/30


DECISÃO (PESC) 2015/1917 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 20 de outubro de 2015

relativa à aceitação do contributo da Suíça para a missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (EUCAP Sael Mali/4/2015)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Decisão 2014/219/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros para a EUCAP Sael Mali.

(2)

Na sequência da recomendação do Comandante da Operação Civil, o CPS deverá aceitar o contributo proposto pela Confederação Suíça para a EUCAP Sael Mali e deverá considerar esse contributo significativo.

(3)

Por conseguinte, a Suíça deverá ficar isenta de contributos financeiros para o orçamento operacional da EUCAP Sael Mali,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Contributos de Estados terceiros

1.   É aceite o contributo da Suíça para a EUCAP Sael Mali e esse contributo é considerado significativo.

2.   A Suíça fica isenta de contributos financeiros para o orçamento operacional da EUCAP Sael Mali.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2015.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)   JO L 113 de 16.4.2014, p. 21.