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24.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 280/30 |
DECISÃO (PESC) 2015/1917 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 20 de outubro de 2015
relativa à aceitação do contributo da Suíça para a missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (EUCAP Sael Mali/4/2015)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Decisão 2014/219/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros para a EUCAP Sael Mali. |
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(2) |
Na sequência da recomendação do Comandante da Operação Civil, o CPS deverá aceitar o contributo proposto pela Confederação Suíça para a EUCAP Sael Mali e deverá considerar esse contributo significativo. |
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(3) |
Por conseguinte, a Suíça deverá ficar isenta de contributos financeiros para o orçamento operacional da EUCAP Sael Mali, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Contributos de Estados terceiros
1. É aceite o contributo da Suíça para a EUCAP Sael Mali e esse contributo é considerado significativo.
2. A Suíça fica isenta de contributos financeiros para o orçamento operacional da EUCAP Sael Mali.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2015.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS