10.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 265/10


DECISÃO (PESC) 2015/1823 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 6 de outubro de 2015

que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga as Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 (ATALANTA/6/2015)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes sobre a nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («comandante da Força da UE»).

(2)

Em 15 de abril de 2015, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2015/607 (2) que nomeia o capitão (de Mar e Guerra) Alfonso GÓMEZ FERNÁNDEZ DE CÓRDOBA comandante da Força da UE.

(3)

O comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do contra-almirante Stefano BARBIERI como novo comandante da Força da UE, para suceder ao capitão (de Mar e Guerra) Alfonso GÓMEZ FERNÁNDEZ DE CÓRDOBA.

(4)

O Comité Militar da UE apoia essa recomendação.

(5)

Em 29 de setembro de 2015, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2015/1750 (3) que nomeia o contra-almirante Stefano BARBIERI comandante da Força da UE, a partir de 6 de outubro de 2015.

(6)

A data da nomeação deverá ser alterada.

(7)

As Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 deverão, por conseguinte, ser revogadas.

(8)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O contra-almirante Stefano BARBIERI é nomeado comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (ATALANTA), a partir de 8 de outubro de 2015.

Artigo 2.o

As Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 são revogadas.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, 6 de outubro de 2015.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)  Decisão (PESC) 2015/607 do Comité Político e de Segurança, de 15 de abril de 2015, que nomeia o comandante da Força da UE para uma operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (ATALANTA) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/102 (ATALANTA/3/2015) (JO L 100 de 17.4.2015, p. 79).

(3)  Decisão (PESC) 2015/1750 do Comité Político e de Segurança, de 29 de setembro de 2015, que nomeia o comandante da Força da UE para uma operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (ATALANTA) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/607 (ATALANTA/5/2015) (JO L 256 de 1.10.2015, p. 13).