7.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 260/30 |
DECISÃO (PESC) 2015/1793 DO CONSELHO
de 6 de outubro de 2015
que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1). |
(2) |
Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/485/PESC (2), que altera a Decisão 2012/389/PESC e prorroga a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) até 12 de dezembro de 2016. |
(3) |
A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada a fim de prorrogar o período abrangido pelo montante de referência financeira até 15 de dezembro de 2015, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 13.o, n.os 1 e 2, da Decisão 2012/389/PESC passa a ter a seguinte redação:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP NESTOR durante o período compreendido entre 16 de julho de 2012 e 15 de novembro de 2013 é de 22 880 000 EUR.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP NESTOR durante o período compreendido entre 16 de novembro de 2013 e 15 de outubro de 2014 é de 11 950 000 EUR.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP NESTOR para o período compreendido entre 16 de outubro de 2014 e 15 de dezembro de 2015 é de 17 900 000 EUR.
2. Todas as despesas são geridas de acordo com as regras e os procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União. A participação das pessoas singulares e coletivas nos procedimentos de adjudicação de contratos pela EUCAP NESTOR é aberta sem limitações. Além disso, não são aplicáveis regras de origem aos produtos adquiridos pela EUCAP NESTOR.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 6 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
P. GRAMEGNA
(1) Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).
(2) Decisão 2014/485/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 39).