7.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 260/20 |
DECISÃO (UE) 2015/1789 DO CONSELHO
de 1 de outubro de 2015
relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre alterações do anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e do anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE (Diretiva Qualidade dos Combustíveis)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 114.o, e 192.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) (a seguir designado «Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, entre outros, os anexos II e XX desse acordo. |
(3) |
A Diretiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
Por conseguinte, os anexos II e XX do Acordo EEE deverão ser alterados em conformidade. |
(5) |
A posição da União no Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão em anexo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar no Comité Misto do EEE, em nome da União, sobre a proposta de alterações do anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e do anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 1 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. SCHNEIDER
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Diretiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva 98/70/CE no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa e que altera a Diretiva 1999/32/CE do Conselho no que se refere às especificações dos combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Diretiva 93/12/CEE (JO L 140 de 5.6.2009, p. 88).
PROJETO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o …/2015
de
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XX (Ambiente)do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva 98/70/CE no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa e que altera a Diretiva 1999/32/CE do Conselho no que se refere às especificações dos combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Diretiva 93/12/CEE (1), deve ser integrada no Acordo EEE. |
(2) |
A Diretiva 2009/30/CE revoga a Diretiva 93/12/CEE do Conselho (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deverá, consequentemente, ser dele suprimida. |
(3) |
Os anexos II e XX do Acordo EEE deverão, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XVII é alterado do seguinte modo:
1. |
No ponto 6 a) (Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
No ponto 6 a) (Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte texto:
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3. |
O texto do ponto 6 (Diretiva 93/12/CEE do Conselho) é suprimido. |
Artigo 2.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21 ad) (Diretiva 1999/32/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32009 L 0030: Diretiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 88).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2009/30/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em …, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas,
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários
do Comité Misto do EEE
(1) JO L 140 de 5.6.2009, p. 88.
(2) JO L 74 de 27.3.1993, p. 81.
(3) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]