15.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/142 |
DECISÃO (PESC) 2015/1521 DO CONSELHO
de 14 de setembro de 2015
que revoga a Decisão 2013/320/PESC em apoio às atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, com vista a reduzir o risco de tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Líbia e região circundante
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2013/320/PESC do Conselho (1) estabelece que a União deve prosseguir a promoção paz e da segurança na Líbia e região circundante, mediante o apoio de medidas destinadas a garantir uma sólida segurança física e gestão dos arsenais de armamento líbio pelas instituições estatais líbias, a fim de reduzir os riscos para a paz e a segurança decorrentes da proliferação ilícita e da acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre («ALPC») e respetivas munições, inclusivamente através do fomento de um multilateralismo efetivo a nível regional. |
(2) |
A deterioração da situação política e de segurança obrigou as missões diplomáticas e o pessoal internacional a sair da Líbia após os atos violentos ocorridos no verão de 2014. |
(3) |
O diálogo político conduzido pelas Nações Unidas ainda não resultou num acordo político entre as principais fações em conflito. |
(4) |
Não é claro quando a situação na Líbia melhorará de modo a permitir que o pessoal internacional possa operar novamente em segurança nesse país. |
(5) |
A Decisão 2013/320/PESC deverá, portanto, ser revogada. |
(6) |
A União pretende reafirmar o seu forte empenho político no apoio às autoridades líbias responsáveis por reduzir os riscos decorrentes da proliferação ilícita e da acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições, logo que as condições na Líbia o permitam, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 2013/320/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 30 de junho de 2015.
Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) Decisão 2013/320/PESC do Conselho, de 24 de junho de 2013, em apoio às atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, com vista a reduzir o risco de tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Líbia e região circundante (JO L 173 de 26.6.2013, p. 54).