15.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 239/142


DECISÃO (PESC) 2015/1521 DO CONSELHO

de 14 de setembro de 2015

que revoga a Decisão 2013/320/PESC em apoio às atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, com vista a reduzir o risco de tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Líbia e região circundante

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2013/320/PESC do Conselho (1) estabelece que a União deve prosseguir a promoção paz e da segurança na Líbia e região circundante, mediante o apoio de medidas destinadas a garantir uma sólida segurança física e gestão dos arsenais de armamento líbio pelas instituições estatais líbias, a fim de reduzir os riscos para a paz e a segurança decorrentes da proliferação ilícita e da acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre («ALPC») e respetivas munições, inclusivamente através do fomento de um multilateralismo efetivo a nível regional.

(2)

A deterioração da situação política e de segurança obrigou as missões diplomáticas e o pessoal internacional a sair da Líbia após os atos violentos ocorridos no verão de 2014.

(3)

O diálogo político conduzido pelas Nações Unidas ainda não resultou num acordo político entre as principais fações em conflito.

(4)

Não é claro quando a situação na Líbia melhorará de modo a permitir que o pessoal internacional possa operar novamente em segurança nesse país.

(5)

A Decisão 2013/320/PESC deverá, portanto, ser revogada.

(6)

A União pretende reafirmar o seu forte empenho político no apoio às autoridades líbias responsáveis por reduzir os riscos decorrentes da proliferação ilícita e da acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições, logo que as condições na Líbia o permitam,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2013/320/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 30 de junho de 2015.

Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  Decisão 2013/320/PESC do Conselho, de 24 de junho de 2013, em apoio às atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, com vista a reduzir o risco de tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Líbia e região circundante (JO L 173 de 26.6.2013, p. 54).