28.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 225/14 |
DECISÃO (UE) 2015/1477 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de julho de 2015
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom», apresentada pela Finlândia)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 4,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho. |
(2) |
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (3), a intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (a preços de 2011). |
(3) |
Em 30 de janeiro de 2015, a Finlândia apresentou a candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Broadcom Communications Finland e em dois fornecedores ou produtores a jusante, na Finlândia. A candidatura foi completada por informações adicionais, transmitidas nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.o desse regulamento. |
(4) |
O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira de 1 365 000 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Finlândia. |
(5) |
A fim reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é mobilizado, no quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, a fim de atribuir o montante de 1 365 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão é aplicável a partir de 17 de julho de 2015.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2015.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
P. GRAMEGNA
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).