28.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 225/14


DECISÃO (UE) 2015/1477 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de julho de 2015

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom», apresentada pela Finlândia)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)

Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (3), a intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (a preços de 2011).

(3)

Em 30 de janeiro de 2015, a Finlândia apresentou a candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Broadcom Communications Finland e em dois fornecedores ou produtores a jusante, na Finlândia. A candidatura foi completada por informações adicionais, transmitidas nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.o desse regulamento.

(4)

O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira de 1 365 000 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Finlândia.

(5)

A fim reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é mobilizado, no quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, a fim de atribuir o montante de 1 365 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão é aplicável a partir de 17 de julho de 2015.

Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2015.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

P. GRAMEGNA


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).