|
16.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 420/1 |
DECISÃO
(2015/C 420/01)
O SECRETÁRIO-GERAL DO PARLAMENTO EUROPEU,
|
— |
TENDO EM CONTA o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho (2), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (3), designadamente o artigo 30.o deste Estatuto, |
|
— |
TENDO EM CONTA a decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 13 de janeiro de 2014, relativa à delegação de poderes da entidade competente para proceder a nomeações e da entidade habilitada a celebrar contratos de recrutamento, |
|
— |
TENDO EM CONTA a data de expiração, em 31 de dezembro de 2015, das seguintes listas de reserva do Parlamento Europeu:
|
|
— |
TENDO EM CONTA o parecer da Comissão Paritária, emitido na sua reunião de 28 de outubro de 2015, |
DECIDE
Artigo 1.o
O prazo de validade das listas de reserva
|
|
AD/1/12, PE/106/S, PE/124/S, AST/4/11, AST/5/11 |
é prorrogado até 31 de dezembro de 2016.
Artigo 2.o
O prazo de validade das listas de reserva
|
|
PE/96/S, PE/110/S, PE/117/S, PE/118/S, PE/154/S |
não é prorrogado.
Feito em Luxemburgo, em 13 de novembro de 2015.
Klaus WELLE
Secretário-Geral
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.
(2) JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.
(3) JO L 287 de 29.10.2013, p. 15.