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14.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 185/20 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/1142 DO CONSELHO
de 13 de julho de 2015
que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC. |
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(2) |
O Conselho considera que deverão ser alteradas as entradas referentes a quatro pessoas e três entidades na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constantes do anexo da Decisão 2012/642/PESC. |
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(3) |
O Conselho considera também que duas pessoas e quatro entidades deverão ser suprimidas da lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2012/642/PESC. |
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(4) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2012/642/PESC é alterado nos termos descritos no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
F. ETGEN
ANEXO
I.
As pessoas e entidades a seguir indicadas são suprimidas da lista constante do anexo da Decisão 2012/642/PESC:|
A. |
Pessoas
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B. |
Entidades
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II.
As entradas referentes às pessoas e às entidades a seguir indicadas, constantes do anexo da Decisão 2012/642/PESC, são substituídas pelas seguintes:|
A. |
Pessoas
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B. |
Entidades
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