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11.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/16 |
DECISÃO (PESC) 2015/1128 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 7 de julho de 2015
relativa à nomeação do Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (EU BAM Rafa/1/2015)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 12 de dezembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 1, da Ação Comum 2005/889/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Ponto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa), incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão. |
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(2) |
Em 29 de maio de 2015, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Natalina CEA como Chefe da Missão EU BAM Rafa para o período compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2015/1065 do Conselho (2) prolongou a duração da EU BAM Rafa até 30 de junho de 2016, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Natalina CEA é nomeada Chefe da Missão EU BAM Rafa para o período compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável desde 1 de julho de 2015.
Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2015.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.
(2) Decisão (PESC) 2015/1065 do Conselho, de 2 de julho de 2015, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (JO L 174 de 3.7.2015, p. 23).