11.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/16


DECISÃO (PESC) 2015/1128 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 7 de julho de 2015

relativa à nomeação do Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (EU BAM Rafa/1/2015)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 12 de dezembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 1, da Ação Comum 2005/889/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Ponto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa), incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2)

Em 29 de maio de 2015, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Natalina CEA como Chefe da Missão EU BAM Rafa para o período compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016.

(3)

A Decisão (PESC) 2015/1065 do Conselho (2) prolongou a duração da EU BAM Rafa até 30 de junho de 2016,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Natalina CEA é nomeada Chefe da Missão EU BAM Rafa para o período compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável desde 1 de julho de 2015.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2015.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)   JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.

(2)  Decisão (PESC) 2015/1065 do Conselho, de 2 de julho de 2015, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (JO L 174 de 3.7.2015, p. 23).