23.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/96 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/975 DA COMISSÃO
de 19 de junho de 2015
relativa a uma medida tomada pela Espanha, em conformidade com a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, destinada a proibir a colocação no mercado de um berbequim de percussão importado para Espanha por HIDALGO'S GROUP, Espanha
[notificada com o número C(2015) 4086]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Espanha informou a Comissão de uma medida destinada a proibir a colocação no mercado de um berbequim de percussão do modelo Dayron/70000, importado para Espanha por HIDALGO'S GROUP, Espanha. |
(2) |
O berbequim de percussão ostentava a marcação CE, em conformidade com a Diretiva 2006/42/CE. |
(3) |
A razão para a adoção da medida foi a não-conformidade do berbequim de percussão com os requisitos essenciais de saúde e de segurança enunciados no anexo I da Diretiva 2006/42/CE, pontos 1.3.2. «Risco de rutura em serviço», 1.7.3. «Marcação das máquinas» e 1.7.4.2. «Conteúdo do manual de instruções», com o fundamento de que a máquina não passou no ensaio de resistência, quebrando a estrutura, com o consequente risco de corte e/ou a possibilidade de acesso às peças ativas. |
(4) |
A Espanha informou o distribuidor e importador sobre as deficiências. O importador tomou voluntariamente as medidas necessárias para retirar os produtos não conformes do mercado. |
(5) |
A documentação disponível, as observações expressas e as medidas tomadas pelas partes em causa demonstram que o berbequim de percussão do tipo Dayron/70000, não cumpre os requisitos essenciais de saúde e de segurança da Diretiva 2006/42/CE. Assim sendo, a medida adotada pela Espanha é considerada justificada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A medida tomada por Espanha para proibir a colocação no mercado de um berbequim de percussão do modelo Dayron/70000, importado para Espanha por HIDALGO'S GROUP, Espanha, é justificada.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2015.
Pela Comissão
Elżbieta BIEŃKOWSKA
Membro da Comissão
(1) JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.