|
23.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/50 |
DECISÃO (PESC) 2015/971 DO CONSELHO
de 22 de junho de 2015
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
|
(2) |
Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral, até 31 de dezembro de 2015, dos Acordos de Minsk. |
|
(3) |
A Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de permitir ao Conselho avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk. |
|
(4) |
A Decisão 2014/512/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:
«1. A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2016.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 22 de junho de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).