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12.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/21 |
DECISÃO (PESC) 2015/901 DO CONSELHO
de 11 de junho de 2015
que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1) (EULEX KOSOVO)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (2). |
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(2) |
Em 12 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/349/PESC (3), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC e a prorrogou até 14 de junho de 2016. |
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(3) |
Em 29 de setembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/685/PESC (4), que altera a Ação Comum 2008/124/PESC, fixando um montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de outubro de 2014 e 14 de junho de 2015. |
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(4) |
A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada, a fim de ser fixado um novo montante de referência financeira para cobrir o período compreendido entre 15 de junho de 2015 e 14 de junho de 2016. |
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(5) |
A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado. |
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(6) |
Por conseguinte, a Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 16.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/124/PESC, o último parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de junho de 2015 e 14 de junho de 2016 é de 77 000 000 de euros.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 11 de junho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
A. MATĪSS
(1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(2) Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).
(3) Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 174 de 13.6.2014, p. 42).
(4) Decisão 2014/685/PESC do Conselho, de 29 de setembro de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 284 de 30.9.2014, p. 51).