12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/21


DECISÃO (PESC) 2015/901 DO CONSELHO

de 11 de junho de 2015

que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1) (EULEX KOSOVO)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (2).

(2)

Em 12 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/349/PESC (3), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC e a prorrogou até 14 de junho de 2016.

(3)

Em 29 de setembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/685/PESC (4), que altera a Ação Comum 2008/124/PESC, fixando um montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de outubro de 2014 e 14 de junho de 2015.

(4)

A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada, a fim de ser fixado um novo montante de referência financeira para cobrir o período compreendido entre 15 de junho de 2015 e 14 de junho de 2016.

(5)

A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado.

(6)

Por conseguinte, a Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 16.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/124/PESC, o último parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de junho de 2015 e 14 de junho de 2016 é de 77 000 000 de euros.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 11 de junho de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

A. MATĪSS


(1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(2)  Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).

(3)  Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 174 de 13.6.2014, p. 42).

(4)  Decisão 2014/685/PESC do Conselho, de 29 de setembro de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 284 de 30.9.2014, p. 51).