6.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142/32 |
DECISÃO (UE) 2015/877 DA COMISSÃO
de 4 de junho de 2015
que altera as Decisões 2009/568/CE, 2011/333/UE, 2011/381/UE, 2012/448/UE e 2012/481/UE a fim de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos
[notificada com o número C(2015) 3641]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),
Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2009/568/CE da Comissão (2) caduca a 30 de junho de 2015. |
(2) |
A Decisão 2011/333/UE da Comissão (3) caduca a 7 de junho de 2015. |
(3) |
A Decisão 2011/381/UE da Comissão (4) caduca a 24 de junho de 2015. |
(4) |
A Decisão 2012/448/UE da Comissão (5) caduca a 12 de julho de 2015. |
(5) |
A Decisão 2012/481/UE da Comissão (6) caduca a 16 de agosto de 2015. |
(6) |
Efetuou-se uma avaliação que confirma a relevância e adequação dos critérios ecológicos vigentes, bem como dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes, estabelecidos pelas Decisões 2009/568/CE, 2011/333/UE, 2011/381/UE, 2012/448/UE e 2012/481/UE. Como o processo de revisão dos critérios ecológicos e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação estabelecidos naquelas decisões se iniciará em 2015, justifica-se prorrogar até 31 de dezembro de 2018 a validade desses critérios e requisitos. |
(7) |
Importa, por conseguinte, alterar nessa conformidade as Decisões 2009/568/CE, 2011/333/UE, 2011/381/UE, 2012/448/UE e 2012/481/UE. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 3.o da Decisão 2009/568/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel tissue”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»
Artigo 2.o
O artigo 4.o da Decisão 2011/333/UE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel de cópia e papel para usos gráficos”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»
Artigo 3.o
O artigo 4.o da Decisão 2011/381/UE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “lubrificantes”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»
Artigo 4.o
O artigo 4.o da Decisão 2012/448/UE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel de jornal”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»
Artigo 5.o
O artigo 4.o da Decisão 2012/481/UE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel impresso”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»
Artigo 6.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de junho de 2015.
Pela Comissão
Karmenu VELLA
Membro da Comissão
(1) JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.
(2) Decisão 2009/568/CE da Comissão, de 9 de julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue (JO L 197 de 29.7.2009, p. 87).
(3) Decisão 2011/333/UE da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE ao papel de cópia e ao papel para usos gráficos (JO L 149 de 8.6.2011, p. 12).
(4) Decisão 2011/381/UE da Comissão, de 24 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a lubrificantes (JO L 169 de 29.6.2011, p. 28).
(5) Decisão 2012/448/UE da Comissão, de 12 de julho de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE ao papel de jornal (JO L 202 de 28.7.2012, p. 26).
(6) Decisão 2012/481/UE da Comissão, de 16 de agosto de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE ao papel impresso (JO L 223 de 21.8.2012, p. 55).