6.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 142/32


DECISÃO (UE) 2015/877 DA COMISSÃO

de 4 de junho de 2015

que altera as Decisões 2009/568/CE, 2011/333/UE, 2011/381/UE, 2012/448/UE e 2012/481/UE a fim de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos

[notificada com o número C(2015) 3641]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2009/568/CE da Comissão (2) caduca a 30 de junho de 2015.

(2)

A Decisão 2011/333/UE da Comissão (3) caduca a 7 de junho de 2015.

(3)

A Decisão 2011/381/UE da Comissão (4) caduca a 24 de junho de 2015.

(4)

A Decisão 2012/448/UE da Comissão (5) caduca a 12 de julho de 2015.

(5)

A Decisão 2012/481/UE da Comissão (6) caduca a 16 de agosto de 2015.

(6)

Efetuou-se uma avaliação que confirma a relevância e adequação dos critérios ecológicos vigentes, bem como dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes, estabelecidos pelas Decisões 2009/568/CE, 2011/333/UE, 2011/381/UE, 2012/448/UE e 2012/481/UE. Como o processo de revisão dos critérios ecológicos e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação estabelecidos naquelas decisões se iniciará em 2015, justifica-se prorrogar até 31 de dezembro de 2018 a validade desses critérios e requisitos.

(7)

Importa, por conseguinte, alterar nessa conformidade as Decisões 2009/568/CE, 2011/333/UE, 2011/381/UE, 2012/448/UE e 2012/481/UE.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2009/568/CE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel tissue”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»

Artigo 2.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/333/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel de cópia e papel para usos gráficos”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»

Artigo 3.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/381/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “lubrificantes”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»

Artigo 4.o

O artigo 4.o da Decisão 2012/448/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel de jornal”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»

Artigo 5.o

O artigo 4.o da Decisão 2012/481/UE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “papel impresso”, bem como os requisitos de avaliação e verificação correspondentes, são válidos até 31 de dezembro de 2018.»

Artigo 6.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de junho de 2015.

Pela Comissão

Karmenu VELLA

Membro da Comissão


(1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  Decisão 2009/568/CE da Comissão, de 9 de julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue (JO L 197 de 29.7.2009, p. 87).

(3)  Decisão 2011/333/UE da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE ao papel de cópia e ao papel para usos gráficos (JO L 149 de 8.6.2011, p. 12).

(4)  Decisão 2011/381/UE da Comissão, de 24 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a lubrificantes (JO L 169 de 29.6.2011, p. 28).

(5)  Decisão 2012/448/UE da Comissão, de 12 de julho de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE ao papel de jornal (JO L 202 de 28.7.2012, p. 26).

(6)  Decisão 2012/481/UE da Comissão, de 16 de agosto de 2012, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE ao papel impresso (JO L 223 de 21.8.2012, p. 55).