23.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/20


DECISÃO (UE) 2015/809 DO CONSELHO

de 19 de maio de 2015

relativa à designação das Capitais Europeias da Cultura de 2019 na Bulgária e em Itália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.o 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa à criação de uma ação comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019 (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta os relatórios do painel de seleção de outubro e novembro de 2014 sobre o processo de seleção das Capitais Europeias da Cultura na Bulgária e em Itália,

Considerando o seguinte:

Os critérios estabelecidos no artigo 4.o da Decisão n.o 1622/2006/CE estão inteiramente preenchidos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Plovdiv e Matera são designadas «Capitais Europeias da Cultura de 2019», respetivamente na Bulgária e em Itália.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de maio de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

M. SEILE


(1)   JO L 304 de 3.11.2006, p. 1.