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23.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 128/20 |
DECISÃO (UE) 2015/809 DO CONSELHO
de 19 de maio de 2015
relativa à designação das Capitais Europeias da Cultura de 2019 na Bulgária e em Itália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão n.o 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa à criação de uma ação comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019 (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 3,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta os relatórios do painel de seleção de outubro e novembro de 2014 sobre o processo de seleção das Capitais Europeias da Cultura na Bulgária e em Itália,
Considerando o seguinte:
Os critérios estabelecidos no artigo 4.o da Decisão n.o 1622/2006/CE estão inteiramente preenchidos,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Plovdiv e Matera são designadas «Capitais Europeias da Cultura de 2019», respetivamente na Bulgária e em Itália.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de maio de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
M. SEILE