4.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/13


DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

de 4 de junho de 2015

relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais

(2015/C 220/04)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,

considerando que, em aplicação desta disposição, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,

ADOTA A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:

dia de Ano Novo;

segunda-feira de Páscoa;

1 de maio;

Ascensão;

segunda-feira de Pentecostes;

23 de junho;

15 de agosto;

1 de novembro;

25 de dezembro;

26 de dezembro.

Artigo 2.o

Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2015 e 31 de outubro de 2016, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:

Natal de 2015: de segunda-feira 21 de dezembro de 2015 a domingo 10 de janeiro de 2016 inclusive;

Páscoa de 2016: de segunda-feira 21 de março de 2016 a domingo 3 de abril de 2016 inclusive;

verão de 2016: de sexta-feira 22 de julho de 2016 a domingo 4 de setembro de 2016 inclusive.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 4 de junho de 2015.

A. CALOT ESCOBAR

O secretário

V. SKOURIS

O presidente