4.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/13 |
DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
de 4 de junho de 2015
relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais
(2015/C 220/04)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
tendo em conta o artigo 24.o, n.os 2, 4 e 6, do Regulamento de Processo,
considerando que, em aplicação desta disposição, há que estabelecer a lista dos feriados oficiais e fixar as datas das férias judiciais,
ADOTA A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista dos feriados oficiais na aceção do artigo 24.o, n.os 4 e 6, do Regulamento de Processo é estabelecida do seguinte modo:
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dia de Ano Novo; |
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segunda-feira de Páscoa; |
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1 de maio; |
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Ascensão; |
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segunda-feira de Pentecostes; |
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23 de junho; |
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15 de agosto; |
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1 de novembro; |
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25 de dezembro; |
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26 de dezembro. |
Artigo 2.o
Relativamente ao período compreendido entre 1 de novembro de 2015 e 31 de outubro de 2016, as datas das férias judiciais na aceção do artigo 24.o, n.os 2 e 6, do Regulamento de Processo são fixadas do seguinte modo:
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Natal de 2015: de segunda-feira 21 de dezembro de 2015 a domingo 10 de janeiro de 2016 inclusive; |
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Páscoa de 2016: de segunda-feira 21 de março de 2016 a domingo 3 de abril de 2016 inclusive; |
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verão de 2016: de sexta-feira 22 de julho de 2016 a domingo 4 de setembro de 2016 inclusive. |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 4 de junho de 2015.
A. CALOT ESCOBAR
O secretário
V. SKOURIS
O presidente