28.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 108/1


DECISÃO (PESC) 2015/659 DO CONSELHO

de 16 de março de 2015

relativa à assinatura e celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto na República Centro-Africana da Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de janeiro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/78 (1) que prevê que o estatuto das unidades e do pessoal da Missão de Aconselhamento Militar PCSD da EUMAM RCA, lideradas pela União, incluindo os privilégios, as imunidades e outras garantias necessárias à realização em boas condições da sua missão, é objeto de um acordo a celebrar em aplicação do artigo 37.o do Tratado da União Europeia (TUE) pelo processo previsto no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

(2)

Na sequência da adoção, em 19 de janeiro de 2015, de uma decisão do Conselho que autoriza a abertura das negociações, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança negociou, nos termos do artigo 37.o do TUE, um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União e a República Centro-Africana sobre o estatuto da EUMAM RCA.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao TUE e ao TFUE, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na execução da presente decisão e não participa no financiamento desta missão.

(4)

O Acordo sob a forma de Troca de Cartas deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto na República Centro-Africana da Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA).

O texto do Acordo sob a forma de Troca de Cartas acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar a carta a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão (PESC) 2015/78 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015, relativa a uma Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) (JO L 13 de 20.1.2015, p. 8).