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28.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/1 |
DECISÃO (PESC) 2015/659 DO CONSELHO
de 16 de março de 2015
relativa à assinatura e celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto na República Centro-Africana da Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 19 de janeiro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/78 (1) que prevê que o estatuto das unidades e do pessoal da Missão de Aconselhamento Militar PCSD da EUMAM RCA, lideradas pela União, incluindo os privilégios, as imunidades e outras garantias necessárias à realização em boas condições da sua missão, é objeto de um acordo a celebrar em aplicação do artigo 37.o do Tratado da União Europeia (TUE) pelo processo previsto no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). |
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(2) |
Na sequência da adoção, em 19 de janeiro de 2015, de uma decisão do Conselho que autoriza a abertura das negociações, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança negociou, nos termos do artigo 37.o do TUE, um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União e a República Centro-Africana sobre o estatuto da EUMAM RCA. |
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(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao TUE e ao TFUE, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na execução da presente decisão e não participa no financiamento desta missão. |
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(4) |
O Acordo sob a forma de Troca de Cartas deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Centro-Africana sobre o estatuto na República Centro-Africana da Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA).
O texto do Acordo sob a forma de Troca de Cartas acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar a carta a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão (PESC) 2015/78 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015, relativa a uma Missão de Aconselhamento Militar PCSD da União Europeia na República Centro-Africana (EUMAM RCA) (JO L 13 de 20.1.2015, p. 8).