24.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/27


DECISÃO (UE) 2015/643 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 15 de abril de 2015

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura EGF/2014/016 IE/Lufthansa Technik, Irlanda)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores independentes cuja atividade cessou em resultado das importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial causadas pela globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)

O artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (4) permite a mobilização do FEG dentro do limite máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011).

(3)

Em 19 de setembro de 2014, a Irlanda apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente aos despedimentos verificados na empresa Lufthansa Technik Airmotive Ireland Ltd. e em duas empresas suas fornecedoras, na Irlanda, tendo-a completado com informações complementares em conformidade com o artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG prevista no artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 1309/2013.

(4)

O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 2 490 758 euros em resposta à candidatura apresentada pela Irlanda,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada uma quantia de 2 490 758 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2015.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

A Presidente

Z. KALNIŅA-LUKAŠEVICA


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009, p. 26).

(4)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).