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2.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/11 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO (UE) 2015/546
de 31 de março de 2015
que autoriza o alargamento da utilização do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2015) 2083]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 6 de julho de 2012, as autoridades competentes do Reino Unido autorizaram, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 258/97, a colocação no mercado do óleo rico em ácido docosa-hexaenoico (DHA) e ácido eicosapentenoico (EPA) da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar para utilização em determinados géneros alimentícios. |
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(2) |
Em 19 de novembro de 2012, a empresa DSM Nutritional Products apresentou um pedido às autoridades competentes do Reino Unido para o alargamento da utilização do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar. |
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(3) |
Em 29 de abril de 2013, o organismo competente do Reino Unido para a avaliação de alimentos emitiu o seu relatório de avaliação inicial. Nesse relatório, chegou à conclusão de que o alargamento da utilização deste óleo de algas preenche os critérios aplicáveis aos novos alimentos estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97. |
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(4) |
Em 9 de julho de 2013, a Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial aos outros Estados-Membros. |
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(5) |
No prazo de 60 dias previsto no artigo 6.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 258/97, foram apresentadas objeções fundamentadas. |
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(6) |
Em 25 de março de 2014, a Comissão consultou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), solicitando uma avaliação adicional do alargamento da utilização do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 258/97. |
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(7) |
Em 18 de setembro de 2014, a AESA adotou um parecer científico relativo ao alargamento da utilização do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar (2), concluindo que é seguro para as utilizações e os níveis de utilização propostos. |
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(8) |
O parecer contém fundamentos suficientes para concluir que o óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp., nas utilizações e nos níveis de utilização propostos, cumpre os critérios enunciados no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97. |
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(9) |
A Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) estabelece requisitos relativos aos suplementos alimentares. A utilização de óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. deve ser autorizada sem prejuízo dos requisitos previstos nesse diploma. |
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(10) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp., tal como especificado no anexo I, pode ser colocado no mercado da União como novo ingrediente alimentar para a utilização e no teor máximo definidos no anexo II, sem prejuízo do disposto na Diretiva 2002/46/CE.
Artigo 2.o
A designação do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. autorizado pela presente decisão na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser «óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp.».
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a empresa DSM Nutritional Products, 6480 Dobbin Road, Columbia, MD 21045, EUA.
Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.
(2) EFSA Journal (2014); 12(10):3843.
(3) Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (JO L 183 de 12.7.2002, p. 51).
ANEXO I
Especificações do óleo rico em DHA (ácido docosa-hexaenoico) e EPA (ácido eicosapentaenoico) da microalga Schizochytrium sp.
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Ensaio |
Especificação |
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Índice de acidez |
Não superior a 0,5 mg KOH/g |
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Índice de peróxidos |
Não superior a 5,0 meq/kg de óleo |
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Humidade e voláteis |
Teor não superior a 0,05 % |
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Insaponificáveis |
Teor não superior a 4,5 % |
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Ácidos gordos trans |
Teor não superior a 1,0 % |
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Teor de DHA |
Não inferior a 22,5 % |
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Teor de EPA |
Não inferior a 10 % |
ANEXO II
Utilizações autorizadas do óleo rico em DHA (ácido docosa-hexaenoico) e EPA (ácido eicosapentaenoico) da microalga Schizochytrium sp.
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Categoria de géneros alimentícios |
Teor máximo de utilização de DHA e de EPA (mg/dia) |
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Suplementos alimentares |
3 000 mg, tal como recomendado pelo fabricante para a população adulta com exclusão de mulheres grávidas e lactantes |