2.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 90/11


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO (UE) 2015/546

de 31 de março de 2015

que autoriza o alargamento da utilização do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2015) 2083]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 6 de julho de 2012, as autoridades competentes do Reino Unido autorizaram, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 258/97, a colocação no mercado do óleo rico em ácido docosa-hexaenoico (DHA) e ácido eicosapentenoico (EPA) da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar para utilização em determinados géneros alimentícios.

(2)

Em 19 de novembro de 2012, a empresa DSM Nutritional Products apresentou um pedido às autoridades competentes do Reino Unido para o alargamento da utilização do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar.

(3)

Em 29 de abril de 2013, o organismo competente do Reino Unido para a avaliação de alimentos emitiu o seu relatório de avaliação inicial. Nesse relatório, chegou à conclusão de que o alargamento da utilização deste óleo de algas preenche os critérios aplicáveis aos novos alimentos estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97.

(4)

Em 9 de julho de 2013, a Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial aos outros Estados-Membros.

(5)

No prazo de 60 dias previsto no artigo 6.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 258/97, foram apresentadas objeções fundamentadas.

(6)

Em 25 de março de 2014, a Comissão consultou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), solicitando uma avaliação adicional do alargamento da utilização do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 258/97.

(7)

Em 18 de setembro de 2014, a AESA adotou um parecer científico relativo ao alargamento da utilização do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. como novo ingrediente alimentar (2), concluindo que é seguro para as utilizações e os níveis de utilização propostos.

(8)

O parecer contém fundamentos suficientes para concluir que o óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp., nas utilizações e nos níveis de utilização propostos, cumpre os critérios enunciados no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97.

(9)

A Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) estabelece requisitos relativos aos suplementos alimentares. A utilização de óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. deve ser autorizada sem prejuízo dos requisitos previstos nesse diploma.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp., tal como especificado no anexo I, pode ser colocado no mercado da União como novo ingrediente alimentar para a utilização e no teor máximo definidos no anexo II, sem prejuízo do disposto na Diretiva 2002/46/CE.

Artigo 2.o

A designação do óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp. autorizado pela presente decisão na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser «óleo rico em DHA e EPA da microalga Schizochytrium sp.».

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a empresa DSM Nutritional Products, 6480 Dobbin Road, Columbia, MD 21045, EUA.

Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2015.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.

(2)   EFSA Journal (2014); 12(10):3843.

(3)  Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (JO L 183 de 12.7.2002, p. 51).


ANEXO I

Especificações do óleo rico em DHA (ácido docosa-hexaenoico) e EPA (ácido eicosapentaenoico) da microalga Schizochytrium sp.

Ensaio

Especificação

Índice de acidez

Não superior a 0,5 mg KOH/g

Índice de peróxidos

Não superior a 5,0 meq/kg de óleo

Humidade e voláteis

Teor não superior a 0,05 %

Insaponificáveis

Teor não superior a 4,5 %

Ácidos gordos trans

Teor não superior a 1,0 %

Teor de DHA

Não inferior a 22,5 %

Teor de EPA

Não inferior a 10 %


ANEXO II

Utilizações autorizadas do óleo rico em DHA (ácido docosa-hexaenoico) e EPA (ácido eicosapentaenoico) da microalga Schizochytrium sp.

Categoria de géneros alimentícios

Teor máximo de utilização de DHA e de EPA (mg/dia)

Suplementos alimentares

3 000 mg, tal como recomendado pelo fabricante para a população adulta com exclusão de mulheres grávidas e lactantes