14.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/5 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 13 de maio de 2015
que prolonga a nomeação de peritos científicos independentes para o Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 161/04)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 61.o-A, n.o 1 e n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 61.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 determina que a Comissão deve nomear seis peritos científicos independentes como membros do Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância. |
(2) |
O artigo 61.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 prevê que a Comissão nomeie os referidos membros com vista a garantir que o Comité dispõe da especialização necessária. |
(3) |
Os membros do Comité devem ser nomeados por um período de três anos, renovável uma vez. |
(4) |
Na decisão de 21 de junho de 2012, a Comissão nomeou seis peritos científicos independentes por um período de três anos a partir de 2 de julho de 2012. Tendo em conta a contribuição contínua e eficaz desses peritos para os trabalhos do Comité, o respetivo mandato deve ser prolongado, em conformidade com o artigo 61.o-A, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 726/2004, por um período de três anos, com início em 2 de julho de 2015. |
(5) |
Caso um perito científico independente nomeado pela presente decisão deixe de poder contribuir de forma eficaz para os trabalhos do Comité, ou apresentar a sua demissão, a Comissão pode substituir esse membro a partir da lista de reserva, para o período restante do mandato, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A nomeação dos seguintes membros do Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância é prolongada por um período de três anos a contar de 2 de julho de 2015:
— |
Jane Ahlqvist RASTAD; |
— |
Marie Louise DE BRUIN; |
— |
Stephen J. W. EVANS; |
— |
Brigitte KELLER-STANISLAWSKI; |
— |
Hervé LE LOUET; |
— |
Lennart WALDENLIND. |
Artigo 2.o
São colocados numa lista de reserva, por ordem de mérito:
— |
Thierry TRENQUE; |
— |
Michael THEODORAKIS; |
— |
Marie-Christine PERAULT-POCHAT; |
— |
Annemarie HVIDBERG HELLEBEK. |
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.