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21.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/16 |
DECISÃO (PESC) 2015/486 DO CONSELHO
de 20 de março de 2015
que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/172/PESC (1). |
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(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/172/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 22 de março de 2016. |
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(3) |
A Decisão 2011/172/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2011/172/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 22 de março de 2016.»
.Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) Decisão 2011/172/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76 de 22.3.2011, p. 63).