20.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 76/52


DECISÃO (UE) 2015/468 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 11 de março de 2015

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/007 BE/Hainaut steel, Duferco-NLMK, da Bélgica)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado para prestar apoio adicional aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)

A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (3), de 2 de dezembro de 2013.

(3)

A Bélgica apresentou, em 27 de setembro de 2013, uma candidatura à mobilização do FEG relativa a despedimentos nas empresas Duferco Belgium SA e NLMK La Louvière SA, tendo-a complementado com informações adicionais até 4 de julho de 2014. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006.

(4)

Por conseguinte, o FEG deverá ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira de 981 956 euros em resposta à candidatura apresentada pela Bélgica.

ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada uma quantia de 981 956 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 11 de março de 2015.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

A Presidente

Z. KALNIŅA-LUKAŠEVICA


(1)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).