29.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 20 de abril de 2015

que nomeia um membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

(2015/C 142/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 1,

Tendo em conta a lista de candidaturas apresentada ao Conselho pela Comissão Europeia,

Tendo em conta as opiniões expressas pelo Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

É crucial garantir a independência, a elevada qualidade científica, a transparência e a eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). A cooperação com os Estados-Membros também é indispensável.

(2)

Um dos membros do Conselho de Administração da EFSA, Valérie BADUEL, renunciou ao seu mandato. Por conseguinte, um novo membro deverá ser nomeado para o período remanescente do seu mandato.

(3)

Com vista à nomeação de um novo membro do Conselho de Administração da EFSA, o Conselho analisou a lista apresentada pela Comissão com base na documentação fornecida pela Comissão e à luz das opiniões expressas pelo Parlamento Europeu. O objetivo é garantir o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos especializados, designadamente em matéria de gestão e administração pública, e a mais ampla distribuição geográfica possível no interior da União.

(4)

O artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002 exige que quatro dos membros do Conselho de Administração da EFSA possuam experiência em organizações que representem os consumidores e outros interesses na cadeia alimentar. Atualmente, quatro membros possuem já essa experiência,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É nomeado membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o período compreendido entre 1 de maio de 2015 e 30 de junho de 2016:

Michael WINTER.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 20 de abril de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. DŪKLAVS


(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.