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13.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/45 |
DECISÃO (UE) 2015/421 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de dezembro de 2014
relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente, o ponto 12,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 11.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (2) permite a mobilização do Instrumento de Flexibilidade dentro do limite máximo anual de 471 milhões de EUR (a preços de 2011), a fim de permitir o financiamento de despesas claramente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas. |
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(2) |
Após uma análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito da subrubrica 1b, afigura-se necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento no orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 num montante de 83 285 595 EUR, para além do limite máximo da subrubrica 1b, a favor dos programas dos fundos estruturais para Chipre, a fim de conceder a este país uma dotação suplementar ao abrigo dos fundos estruturais a favor de Chipre para o exercício de 2015 num montante total de 100 000 000 EUR. |
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(3) |
No que respeita ao exercício de 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho já haviam mobilizado o Instrumento de Flexibilidade através da Decisão de 20 de novembro de 2013 relativa ao financiamento dos programas dos fundos estruturais a favor de Chipre, num montante de 89 330 000 EUR em dotações de autorização unicamente. |
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(4) |
Atendendo à natureza complementar do Instrumento de Flexibilidade, é necessário prever dotações de pagamento adicionais para assegurar a cobertura das dotações de autorização adicionais a favor de Chipre para os exercícios de 2014 e 2015, com base no perfil de pagamentos previsto, estimado em 11,3 milhões de EUR em 2015, 45,7 milhões de EUR em 2016, 75,4 milhões de EUR em 2017 e 40,2 milhões de EUR em 2018. Os montantes anuais relativos a cada exercício do período de 2015-2018 terão de ser confirmados por cada projeto de orçamento a apresentar pela Comissão durante esse período, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizável no montante máximo de 83 285 595 EUR em dotações de autorização no âmbito da subrubrica 1b.
Esses montantes serão utilizados para complementar o financiamento dos programas dos fundos estruturais a favor de Chipre no âmbito da subrubrica 1b.
Os pagamentos associados ao financiamento dos fundos estruturais a favor de Chipre através do Instrumento de Flexibilidade em 2014 e 2015 ascenderão a 172 600 000 EUR para o período de 2015-2018. O montante anual exato será definido no projeto de orçamento para o exercício em causa, tal como apresentado pela Comissão.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
B. DELLA VEDOVA
(1) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(2) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).