13.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/45


DECISÃO (UE) 2015/421 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2014

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente, o ponto 12,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 11.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (2) permite a mobilização do Instrumento de Flexibilidade dentro do limite máximo anual de 471 milhões de EUR (a preços de 2011), a fim de permitir o financiamento de despesas claramente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas.

(2)

Após uma análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito da subrubrica 1b, afigura-se necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento no orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 num montante de 83 285 595 EUR, para além do limite máximo da subrubrica 1b, a favor dos programas dos fundos estruturais para Chipre, a fim de conceder a este país uma dotação suplementar ao abrigo dos fundos estruturais a favor de Chipre para o exercício de 2015 num montante total de 100 000 000 EUR.

(3)

No que respeita ao exercício de 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho já haviam mobilizado o Instrumento de Flexibilidade através da Decisão de 20 de novembro de 2013 relativa ao financiamento dos programas dos fundos estruturais a favor de Chipre, num montante de 89 330 000 EUR em dotações de autorização unicamente.

(4)

Atendendo à natureza complementar do Instrumento de Flexibilidade, é necessário prever dotações de pagamento adicionais para assegurar a cobertura das dotações de autorização adicionais a favor de Chipre para os exercícios de 2014 e 2015, com base no perfil de pagamentos previsto, estimado em 11,3 milhões de EUR em 2015, 45,7 milhões de EUR em 2016, 75,4 milhões de EUR em 2017 e 40,2 milhões de EUR em 2018. Os montantes anuais relativos a cada exercício do período de 2015-2018 terão de ser confirmados por cada projeto de orçamento a apresentar pela Comissão durante esse período,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizável no montante máximo de 83 285 595 EUR em dotações de autorização no âmbito da subrubrica 1b.

Esses montantes serão utilizados para complementar o financiamento dos programas dos fundos estruturais a favor de Chipre no âmbito da subrubrica 1b.

Os pagamentos associados ao financiamento dos fundos estruturais a favor de Chipre através do Instrumento de Flexibilidade em 2014 e 2015 ascenderão a 172 600 000 EUR para o período de 2015-2018. O montante anual exato será definido no projeto de orçamento para o exercício em causa, tal como apresentado pela Comissão.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

B. DELLA VEDOVA


(1)   JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).