4.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/37 |
DECISÃO (UE) 2015/344 DO CONSELHO
de 17 de fevereiro de 2015
relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua Decisão 2003/96/CE (1), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (2) («o Acordo»). |
(2) |
O artigo 12.o, alínea b), do acordo dispunha que o acordo seria celebrado por um período inicial com termo em 31 de dezembro de 2002 e que seria renovável, de comum acordo entre as Partes, por períodos adicionais de cinco anos. |
(3) |
Com base na Decisão 2011/182/UE do Conselho (3), o acordo foi renovado por um período adicional de cinco anos com efeitos retroativos a partir de 8 de novembro de 2009 e com termo em 7 de novembro de 2014. |
(4) |
As Partes no acordo consideram que uma renovação rápida do acordo seria do seu interesse mútuo. |
(5) |
O teor do acordo renovado será idêntico ao do atual acordo. |
(6) |
A renovação do acordo deverá ser aprovada em nome da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia por um período adicional de cinco anos.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) habilitadas a notificar a Ucrânia, em nome da União e nos termos do artigo 12.o, alínea a), do acordo, de que a União concluiu os seus procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do acordo renovado.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. REIRS
(1) Decisão 2003/96/CE do Conselho, de 6 de fevereiro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 36 de 12.2.2003, p. 31).
(2) Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 36 de 12.2.2003, p. 32).
(3) Decisão 2011/182 do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 79 de 25.3.2011, p. 3).