4.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 60/37


DECISÃO (UE) 2015/344 DO CONSELHO

de 17 de fevereiro de 2015

relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua Decisão 2003/96/CE (1), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (2) («o Acordo»).

(2)

O artigo 12.o, alínea b), do acordo dispunha que o acordo seria celebrado por um período inicial com termo em 31 de dezembro de 2002 e que seria renovável, de comum acordo entre as Partes, por períodos adicionais de cinco anos.

(3)

Com base na Decisão 2011/182/UE do Conselho (3), o acordo foi renovado por um período adicional de cinco anos com efeitos retroativos a partir de 8 de novembro de 2009 e com termo em 7 de novembro de 2014.

(4)

As Partes no acordo consideram que uma renovação rápida do acordo seria do seu interesse mútuo.

(5)

O teor do acordo renovado será idêntico ao do atual acordo.

(6)

A renovação do acordo deverá ser aprovada em nome da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia por um período adicional de cinco anos.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) habilitadas a notificar a Ucrânia, em nome da União e nos termos do artigo 12.o, alínea a), do acordo, de que a União concluiu os seus procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do acordo renovado.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. REIRS


(1)  Decisão 2003/96/CE do Conselho, de 6 de fevereiro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 36 de 12.2.2003, p. 31).

(2)  Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 36 de 12.2.2003, p. 32).

(3)  Decisão 2011/182 do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 79 de 25.3.2011, p. 3).