3.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 58/79


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/336 DO CONSELHO

de 2 de março de 2015

que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 2.o-C,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC.

(2)

Em 31 de dezembro de 2014, o Comité das Sanções instituído nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) relativa à República Centro-Africana, retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas impostas nos pontos 30 e 32 da Resolução 2134 (2014) do CSNU.

(3)

Por conseguinte, a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2013/798/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

D. REIZNIECE-OZOLA


(1)  JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.


ANEXO

É suprimida a entrada no anexo da Decisão 2013/798/PESC relativa à pessoa a seguir indicada:

Levy YAKETE