28.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/20


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/130 DA COMISSÃO

de 26 de janeiro de 2015

que autoriza laboratórios na China a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica

[notificada com o número C(2015) 279]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2000/258/CE do Conselho, de 20 de março de 2000, que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2000/258/CE designa a Agence française de sécurité sanitaire des aliments (AFSSA) em Nancy, França (integrada desde 1 de julho de 2010 na Agence nationale de sécurité sanitaire de l'alimentation, de l'environnement et du travail, ANSES), como instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica.

(2)

A referida decisão prevê que a ANSES documente a avaliação dos laboratórios de países terceiros que se candidataram para proceder a testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica.

(3)

A autoridade competente da China apresentou um pedido de aprovação do Diagnostic Laboratory for Rabies and Wildlife Associated Zoonoses (DLR) (laboratório de diagnóstico para a raiva e zoonoses associadas) do Changchun Veterinary Research Institute (instituto de investigação veterinária de Changchun) e do Laboratory of Epidemiology (laboratório de epidemiologia) do Military Veterinary Research Institute (instituto militar de investigação veterinária) em Changchun, que são apoiados por um relatório de apreciação favorável estabelecido para esses laboratórios pela ANSES com data de 15 de setembro de 2014.

(4)

Por conseguinte, os laboratórios supracitados devem ser autorizados a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2000/258/CE, os seguintes laboratórios são autorizados a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões:

a)

Diagnostic Laboratory for Rabies and Wildlife Associated Zoonoses (DLR)

Changchun Veterinary Research Institute (CVRI)

Chinese Academy of Agricultural Sciences (CAAS)

666 Liuying West Rd,

Jingyue Economic Development Zone,

Changchun 130122

China

b)

Laboratory of Epidemiology

Military Veterinary Research Institute,

Academy of Military Medical Sciences

666 Liuying West Rd, Jingyue Economic Development District

Changchun 130122

China

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2015.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 79 de 30.3.2000, p. 40.