30.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/391 |
DECISÃO (UE) 2015/1700 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 29 de abril de 2015
sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2013
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2013, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05306/2015 — C8-0049/2015), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 209.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (5), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (6), nomeadamente o artigo 1, n.o 2, e o artigo 12.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (7), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0106/2015), |
1.
Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2013;
2.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão à diretora executiva da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 452 de 16.12.2014, p. 35.
(2) JO C 452 de 16.12.2014, p. 36.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(5) JO L 30 de 4.2.2008, p. 38.
(6) JO L 169 de 7.6.2014, p. 54.