30.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/303 |
DECISÃO (UE) 2015/1674 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 29 de abril de 2015
sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2013
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2013, |
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Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Autoridade (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 17 de fevereiro de 2015 sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 — C8-0054/2015), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (5), nomeadamente o artigo 64.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0087/2015), |
1.
Verifica que as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados se apresentam tal como figuram no anexo do relatório anual do Tribunal de Contas;
2.
Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2013;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão à diretora executiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 442 de 10.12.2014, p. 247.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(5) JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.