30.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/256


DECISÃO (UE) 2015/1661 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 29 de abril de 2015

sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2013

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2013,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Autoridade (1),

Tendo em conta a Declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 17 de fevereiro de 2015 sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 — C8-0054/2015),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia de Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (5), em particular o artigo 64.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0096/2015),

1.   

Dá quitação ao diretor executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2013;

2.   

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao diretor executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 442 de 10.12.2014, p. 174.

(2)  Ver nota de rodapé 1.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(5)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(7)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.