30.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/162


DECISÃO (UE) 2015/1635 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 29 de abril de 2015

sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2013

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2013,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas do Gabinete (1),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar ao Gabinete do Organismo quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 — C8-0054/2015),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (5), nomeadamente o artigo 13.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0081/2015),

1.   

Dá quitação ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas pela execução do orçamento do Gabinete para o exercício de 2013;

2.   

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Comité de Gestão do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 442 de 10.12.2014, p. 28.

(2)  Ver nota de rodapé 1.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(5)  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(7)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.