1.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 430/17


Lista de atos da União adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal que deixam de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir de 1 de dezembro de 2014, nos termos do artigo 10.o, n.o 4, segundo período do Protocolo (n.o 36) relativo às disposições transitórias

(2014/C 430/03)

AVISO AO LEITOR

A presente lista foi elaborada por motivos de transparência e é publicada a título meramente informativo.

O artigo 10.o, n.o 4, do Protocolo (n.o 36) relativo às disposições transitórias anexo aos Tratados prevê que o Reino Unido possa notificar, o mais tardar até 31 de maio de 2014, que não aceita as plenas competências conferidas à Comissão e ao Tribunal de Justiça relativamente aos atos no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O Reino Unido procedeu à referida notificação em 24 de julho de 2013. Por conseguinte, os atos em causa, nos quais o Reino Unido não estará autorizado a voltar a participar por força do artigo 10.o, n.o 5, do Protocolo (n.o 36), deixarão de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir de 1 de dezembro de 2014.

A título indicativo, a presente lista foi elaborada enumerando o ato principal e, em seguida, os atos que alteram, dão execução ou estão de alguma forma intrinsecamente associados ao referido ato principal.

A lista de atos nos quais o Reino Unido está autorizado a voltar a participar ao abrigo do artigo 10.o, n.o 5, do Protocolo (n.o 36) resulta de uma combinação de decisões adotadas pelo Conselho relativas ao acervo de Schengen (ver Decisão 2014/857/UE do Conselho (1)) e pela Comissão relativas ao acervo não-Schengen (ver Decisão 2014/858/UE da Comissão (2)).

I.   Acervo não Schengen no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal que deixam de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir de 1 de dezembro de 2014

1.

Ato do Conselho, de 10 de março de 1995, que estabelece a Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-Membros da União Europeia e a referida Convenção assinada em 10 de março de 1995 (JO C 78 de 30.3.1995, p. 1)

2.

Ato do Conselho, de 26 de julho de 1995, que estabelece a Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e a referida Convenção assinada em 26 de julho de 1995 (JO C 316 de 27.11.1995, p. 48)

Ato do Conselho, de 27 de setembro de 1996, que estabelece um protocolo da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e o referido protocolo assinado em 27 de setembro de 1996 (JO C 313 de 23.10.1996, p. 1)

Ato do Conselho, de 29 de novembro de 1996, que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, o Protocolo relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias e o referido Protocolo assinado em 29 de novembro de 1996 (JO C 151 de 20.5.1997, p. 1)

Ato do Conselho, de 19 de junho de 1997, que estabelece o Segundo Protocolo da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e o referido Segundo Protocolo assinado em 19 de junho de 1997 (JO C 221 de 19.7.1997, p. 11)

3.

Ação Comum 96/277/JAI, de 22 de abril de 1996, adotada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que institui um enquadramento para o intercâmbio de magistrados de ligação destinado a melhorar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros da União Europeia (JO L 105 de 27.4.1996, p. 1)

4.

Ato do Conselho, de 27 de setembro de 1996, que estabelece a Convenção relativa à extradição entre os Estados-Membros da União Europeia e a referida Convenção assinada em 27 de setembro de 1996 (JO C 313 de 23.10.1996, p. 11)

5.

Ação Comum 96/610/JAI, de 15 de outubro de 1996, adotada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à criação e atualização de um repertório de competências, técnicas e conhecimentos específicos em matéria de luta contra o terrorismo para facilitar a cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia neste domínio (JO L 273 de 25.10.1996, p. 1)

6.

Ação Comum 96/698/JAI, de 29 de novembro de 1996, adotada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre cooperação entre autoridades aduaneiras e organizações empresariais no combate ao tráfico de drogas (JO L 322 de 12.12.1996, p. 3)

7.

Ação Comum 96/699/JAI, de 29 de novembro de 1996, adotada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa ao intercâmbio de informações sobre a caracterização química das drogas para facilitar o desenvolvimento da cooperação entre os Estados-membros no combate ao tráfico de droga (JO L 322 de 12.12.1996, p. 5)

8.

Ação Comum 96/747/JAI, de 29 de novembro de 1996, adotada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à criação e manutenção de um repertório de competências, técnicas e conhecimentos específicos em matéria de luta contra a criminalidade internacional organizada, destinado a facilitar a cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia no domínio da aplicação da lei (JO L 342 de 31.12.1996, p. 2)

9.

Ação Comum 96/750/JAI, de 17 de dezembro de 1996, adotada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à aproximação das legislações e das práticas nos Estados-membros da União Europeia tendo em vista a luta contra a toxicodependência e a prevenção e combate ao tráfico ilícito de droga (JO L 342 de 31.12.1996, p. 6)

10.

Ato do Conselho, de 26 de maio de 1997, que estabelece, com base no n.o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia e a referida Convenção assinada em 26 de maio de 1997 (JO C 195 de 25.6.1997, p. 1)

Decisão 2003/642/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à aplicação a Gibraltar da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 226 de 10.9.2003, p. 27)

11.

Ação Comum 97/339/JAI, de 26 de maio de 1997, adotada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativa à cooperação em matéria de ordem e segurança públicas (JO L 147 de 5.6.1997, p. 1)

12.

Ação Comum 97/372/JAI, de 9 de junho de 1997, adotada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa ao aperfeiçoamento dos critérios de determinação dos alvos, dos métodos de seleção, etc. e da recolha de informações de carácter policial e aduaneiro (JO L 159 de 17.6.1997, p. 1)

13.

Ato do Conselho, de 17 de junho de 1998, que estabelece a Convenção relativa às decisões de inibição de conduzir e a referida Convenção assinada em 17 de junho de 1998 (JO C 216 de 10.7.1998, p. 1)

14.

Ação Comum 98/427/JAI, de 29 de junho de 1998, adotada pelo Conselho, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às boas práticas do auxílio judiciário mútuo em matéria penal (JO L 191 de 7.7.1998, p. 1)

15.

Ação Comum 98/699/JAI, de 3 de dezembro de 1998, adotada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa ao branqueamento de capitais, identificação, deteção, congelamento, apreensão e perda de instrumentos e produtos do crime (JO L 333 de 9.12.1998, p. 1)

16.

Ato do Conselho, de 3 de dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (JO C 26 de 30.1.1999, p. 23)

Decisão do Conselho, de 2 de dezembro de 1999, que altera, no que se refere à fixação das remunerações, pensões e outras prestações financeiras em euros, o ato do Conselho, de 3 de dezembro de 1998, que aprova o estatuto do pessoal da Europol (JO C 364 de 17.12.1999, p. 3)

17.

Decisão 2000/261/JAI do Conselho, de 27 de março de 2000, relativa à melhoria do intercâmbio de informações para o combate à contrafação de documentos de viagem (JO L 81 de 1.4.2000, p. 1)

18.

Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o reforço da proteção contra a contrafação de moeda na perspetiva da introdução do euro, através de sanções penais e outras (JO L 140 de 14.6.2000, p. 1)

Decisão-Quadro 2001/888/JAI do Conselho, de 6 de dezembro de 2001, que altera a Decisão-Quadro 2000/383/JAI sobre o reforço da proteção contra a contrafação de moeda na perspetiva da introdução do euro, através de sanções penais e outras (JO L 329 de 14.12.2001, p. 3)

19.

Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário (JO L 149 de 2.6.2001, p. 1)

20.

Decisão 2001/419/JAI do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa ao envio de amostras de substâncias regulamentadas (JO L 150 de 6.6.2001, p. 1)

21.

Decisão-Quadro 2001/500/JAI do Conselho, de 26 de junho de 2001, relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, deteção, congelamento, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime (JO L 182 de 5.7.2001, p. 1)

22.

Decisão 2001/887/JAI do Conselho, de 6 de dezembro de 2001, relativa à proteção do euro contra a falsificação (JO L 329 de 14.12.2001, p. 1)

23.

Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (JO L 164 de 22.6.2002, p. 3)

Decisão-Quadro 2008/919/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, que altera a Decisão-Quadro 2002/475/JAI relativa à luta contra o terrorismo (JO L 330 de 9.12.2008, p. 21)

24.

Decisão 2002/494/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, que cria uma Rede Europeia de pontos de contacto relativa a pessoas responsáveis por genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra (JO L 167 de 26.6.2002, p. 1)

25.

Decisão 2002/956/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2002, relativa à criação de uma Rede Europeia de Proteção de Personalidades Oficiais (JO L 333 de 10.12.2002, p. 1)

Decisão 2009/796/JAI do Conselho, de 4 de junho de 2009, que altera a Decisão 2002/956/JAI relativa à criação de uma Rede Europeia de Proteção de Personalidades Oficiais (JO L 283 de 30.10.2009, p. 62)

26.

Decisão 2002/996/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2002, que estabelece um mecanismo de avaliação dos regimes jurídicos e da sua aplicação ao nível nacional na luta contra o terrorismo (JO L 349 de 24.12.2002, p. 1)

27.

Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no setor privado (JO L 192 de 31.7.2003, p. 54)

28.

Decisão 2003/335/JAI do Conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra (JO L 118 de 14.5.2003, p. 12)

29.

Decisão-quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (JO L 335 de 11.11.2004, p. 8)

30.

Decisão 2004/919/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativa à criminalidade automóvel com repercussões transfronteiras (JO L 389 de 30.12.2004, p. 28)

31.

Posição Comum 2005/69/JAI do Conselho, de 24 de janeiro de 2005, relativa ao intercâmbio de certos dados com a Interpol (JO L 27 de 29.1.2005, p. 61)

32.

Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime (JO L 68 de 15.3.2005, p. 49)

33.

Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoativas (JO L 127 de 20.5.2005, p. 32)

Decisão 1999/615/JAI do Conselho, de 13 de setembro de 1999, que define a 4-MTA como uma nova droga sintética que deve ser sujeita a medidas de controlo e sanções penais (JO L 244 de 16.9.1999, p. 1)

Decisão 2002/188/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes à nova droga sintética PMMA (JO L 63 de 6.3.2002, p. 14)

Decisão 2003/847/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes às novas drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA-2 (JO L 321 de 6.12.2003, p. 64)

Decisão 2008/206/JAI do Conselho, de 3 de março de 2008, que define a 1-benzilpiperazina (BZP) como uma nova substância psicoativa que deve ser sujeita a medidas de controlo e sanções penais (JO L 63 de 7.3.2008, p. 45)

34.

Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12 de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafação do euro (JO L 185 de 16.7.2005, p. 35)

35.

Decisão 2005/671/JAI do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infrações terroristas (JO L 253 de 29.9.2005, p. 22)

36.

Decisão 2006/560/JAI do Conselho, de 24 de julho de 2006, que altera a Decisão 2003/170/JAI relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados-Membros (JO L 219 de 10.8.2006, p. 31)

37.

Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras (JO L 210 de 6.8.2008, p. 1) (3)

Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras (JO L 210 de 6.8.2008, p. 12)

Decisão-Quadro 2009/905/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses que desenvolvem atividades laboratoriais (JO L 322 de 9.12.2009, p. 14)

38.

Decisão 2008/617/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa à melhoria da cooperação entre as unidades especiais de intervenção dos Estados-Membros da União Europeia em situações de crise (JO L 210 de 6.8.2008, p. 73)

39.

Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada (JO L 300 de 11.11.2008, p. 42)

40.

Decisão 2008/852/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à criação de uma rede de pontos de contacto anticorrupção (JO L 301 de 12.11.2008, p. 38)

41.

Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (JO L 328 de 6.12.2008, p. 55)

42.

Decisão-Quadro 2008/947/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, respeitante à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas (JO L 337 de 16.12.2008, p. 102) (4)

43.

Decisão 2009/902/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade e revoga a Decisão 2011/427/JAI (JO L 321 de 8.12.2009, p. 44)

44.

Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo, assinado em 25 de junho de 2003 (JO L 181 de 19.7.2003, p. 34)

Decisão 2009/820/PESC do Conselho, de 23 de outubro de 2009, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo (JO L 291 de 7.11.2009, p. 40)

45.

Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição, assinado em 25 de junho de 2003 (JO L 181 de 19.7.2003, p. 27)

Decisão 2009/820/PESC do Conselho, de 23 de outubro de 2009, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo (JO L 291 de 7.11.2009, p. 40)

Decisão 2009/933/PESC do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que aprova, em nome da União Europeia, o alargamento do âmbito de aplicação territorial do Acordo sobre extradição entre a União Europeia e os Estados Unidos da América (JO L 325 de 11.12.2009, p. 4)

46.

Decisão-Quadro 2009/948/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à prevenção e resolução de conflitos de exercício de competência em processo penal (JO L 328 de 15.12.2009, p. 42)

II.   Acervo Schengen no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal que deixa de ser aplicável ao Reino Unido a partir de 1 de dezembro de 2014

47.

As disposições e atos seguintes relativos à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de junho de 1985, assinada em 19 de junho de 1990 (JO L 239, de 22.9.2000, p. 19)

Artigo 27.o, n.os 2 e 3

Capítulo 1 sobre cooperação policial – artigo 47.o, n.o 4

Acordo de adesão da Itália – artigos 2.o e 4.o – Declaração* sobre os artigos 2.o e 3.o

Acordo de adesão da Espanha – artigos 2.o e 4.o – Ata Final, Parte III, Declaração n.o 2

Acordo de adesão de Portugal – artigos 2.o, 4.o, 5.o e 6.o

Acordo de adesão da Grécia – artigos 2.o, 3.o, 4.o e 5.o – Ata Final, Parte III, Declaração n.o 2

Acordo de adesão da Áustria – artigos 2.o e 4.o

Acordo de adesão da Dinamarca – artigos 2.o e 4.o – Ata Final, Parte II, Declaração n.o 3

Acordo de adesão da Finlândia – artigos 2.o e 4.o – Ata Final, Parte II, Declaração n.o 3

Acordo de adesão da Suécia – artigos 2.o e 4.o – Ata Final, Parte II, Declaração n.o 3

* Na medida em que está relacionada com o artigo 2.o

48.

Decisão do Comité Executivo, de 14 de dezembro de 1993, relativa à melhoria da prática da cooperação judiciária em matéria de luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes (SCH/Com-ex (93) 14) (JO L 239, de 22.9.2000, p. 427)

49.

Declaração do Comité Executivo, de 26 de junho de 1996, relativa à extradição (SCH/Com-ex (96) decl. 6, 2.a rev.) (JO L 239, de 22.9.2000, p. 435)

50.

Declaração do Comité Executivo, de 9 de fevereiro de 1998, relativa ao rapto de menores (SCH/Com-ex (97) decl. 13, 2.a rev.) (JO L 239, de 22.9.2000, p. 436)

51.

Decisão do Comité Executivo, de 16 de dezembro de 1998, relativa ao vade-mécum da cooperação policial transfronteiriça (SCH/Com-ex (98) 52) (JO L 239, de 22.9.2000, p. 408)

52.

Decisão do Comité Executivo, de 28 de abril de 1999, relativa ao acervo Telecom (SCH/Com-ex (99) 6) (JO L 239, de 22.9.2000, p. 409)

53.

Decisão do Comité Executivo, de 28 de abril de 1999, relativa aos princípios gerais de remuneração dos informadores (SCH/Com-ex (99) 8, 2.a rev.) (JO L 239, de 22.9.2000, p. 417)

54.

Decisão do Comité Executivo, de 28 de abril de 1999, relativa ao Acordo de Cooperação relativo aos procedimentos em matéria de infrações rodoviárias (SCH/Com-ex (99) 11, 2.a rev.) (JO L 239, de 22.9.2000, p. 428)

55.

Decisão-quadro 2002/946/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (JO L 328 de 5.12.2002, p. 1)

56.

Decisão 2003/169/JAI do Conselho, de 27 de fevereiro de 2003, que determina quais as disposições da Convenção de 1995 relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-Membros da União Europeia e da Convenção de 1996 relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União Europeia que constituem um desenvolvimento do acervo de Schengen na aceção do Acordo relativo à associação da República da Islândia e do Reino da Noruega à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 67 de 12.3.2003, p. 25)

57.

Decisão 2003/170/JAI do Conselho, de 27 de fevereiro de 2003, relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados-Membros (JO L 67 de 12.3.2003, p. 27)

58.

Decisão 2008/173/JAI do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos testes da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) (JO L 57 de 1.3.2008, p. 14)

59.

Decisão 2009/724/JAI da Comissão, de 17 de setembro de 2009, que fixa a data para a conclusão da migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (JO L 257, de 30.9.2009, p. 41)


(1)  Decisão 2014/857/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da sua intenção de participar em algumas das disposições do acervo de Schengen que estão contidas em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal e que altera as Decisões 2000/365/CE e 2004/926/CE (JO L 345 de 1.12.2014, p. 1).

(2)  Decisão 2014/858/UE da Comissão, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da sua intenção de participar em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que não fazem parte do acervo de Schengen (JO L 345 de 1.12.2014, p. 6).

(3)  Este ato e os outros dois atos enumerados juntamente com ele (as chamadas «Decisões Prüm») estão sujeitos a medidas transitórias constantes da Decisão 2014/836/UE do Conselho, de 27 de novembro de 2014, que determina certas disposições decorrentes da notificação e as disposições transitórias relativamente à cessação da participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em determinados atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa (JO L 343, de 28.11.2014, p. 11), e a outras medidas específicas constantes da Decisão 2014/837/UE do Conselho, de 27 de novembro de 2014, que determina determinadas consequências financeiras diretas que resultam da cessação da participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em determinados atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa (JO L 343, de 28.11.2014, p. 17).

(4)  Foi exarada na ata do Conselho de 21 de outubro de 2014 uma declaração relativa este ato, na qual o Reino Unido [se] «compromete (…) a, no momento oportuno, reexaminar as vantagens de notificar o seu desejo de participar nessa medida. O Reino Unido publicará uma avaliação dos possíveis impactos dessa medida para efeitos desse reexame».