30.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 370/42 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1397/2014 DA COMISSÃO
de 22 de outubro de 2014
que altera o Regulamento (UE) n.o 318/2013 da Comissão que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente, o artigo 7.o-A, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 318/2013 da Comissão (2) adotou o programa dos módulos ad hoc para o inquérito por amostragem às forças de trabalho para o período 2016-2018. Para cada modulo ad hoc, o programa especifica o tema, o período de referência, a dimensão da amostra e o prazo para o envio dos resultados. |
(2) |
De acordo com o Regulamento (UE) n.o 545/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o programa em questão especifica também a lista e a descrição do domínio de informação especializada para cada um dos módulos (submódulos ad hoc). |
(3) |
Para garantir a coerência do Regulamento (UE) n.o 318/2013 com o Regulamento (CE) n.o 577/98 alterado, é necessário aditar ao primeiro a designação e a descrição de cada submódulo ad hoc. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 318/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 318/2013 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de outubro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.
(2) Regulamento (UE) n.o 318/2013 da Comissão, de 8 de abril de 2013, que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 99 de 9.4.2013, p. 11).
(3) Regulamento (UE) n.o 545/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (JO L 163 de 29.5.2014, p. 10).
ANEXO
«ANEXO
INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO
Programa plurianual de módulos ad hoc
1. JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO
Período de referência: 2016
Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas)
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Submódulo 1: Habilitações educativas Finalidade: fornecer mais elementos sobre as habilitações educativas dos jovens, identificando aspetos que possam ser determinantes para as suas perspetivas de carreira |
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Submódulo 2: Encontrar um emprego Finalidade: apurar dados sobre a forma como cada jovem encara a procura de trabalho e a ajuda que recebem para encontrar emprego; avaliar em que medida os jovens consideram que o seu nível de habilitações educativas corresponde às exigências do seu emprego atual. |
2. EMPREGO POR CONTA PRÓPRIA
Período de referência: 2017
Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas)
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Submódulo 1: Emprego por conta própria economicamente dependente Finalidade: identificar a população de trabalhadores por conta própria economicamente dependentes. Este grupo tem características comuns às dos trabalhadores por conta de outrem e às dos trabalhadores por conta própria, pelo que o seu estatuto profissional é ambivalente. |
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Submódulo 2: Condições de trabalho dos trabalhadores por conta própria Finalidade: analisar as condições de trabalho dos trabalhadores por conta própria e as principais razões que os levam a optar pelo emprego por conta própria |
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Submódulo 3: Os trabalhadores por conta própria e os trabalhadores por conta de outrem. Finalidade: comparar as atitudes e as perspetivas dos trabalhadores por conta própria com as dos trabalhadores por conta de outrem, por exemplo, o nível de satisfação profissional |
3. CONCILIAÇÃO DO TRABALHO COM A VIDA FAMILIAR
Período de referência: 2018
Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas)
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Submódulo 1: Responsabilidades em matéria de prestação de cuidados Finalidade: estabelecer em que medida a disponibilidade de estruturas de acolhimento para crianças e outras pessoas dependentes influencia a participação na atividade económica. |
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Submódulo 2: Flexibilidade das modalidades de trabalho Finalidade: analisar o grau de flexibilidade proposto no trabalho, na perspetiva da conciliação do trabalho com a vida familiar. |
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Submódulo 3: Interrupções de carreira e licença parental Finalidade: identificar as interrupções de carreira para assistência a filhos ou outros dependentes, em especial a licença parental, e analisar a respetiva duração.» |