30.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 370/42


REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1397/2014 DA COMISSÃO

de 22 de outubro de 2014

que altera o Regulamento (UE) n.o 318/2013 da Comissão que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente, o artigo 7.o-A, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 318/2013 da Comissão (2) adotou o programa dos módulos ad hoc para o inquérito por amostragem às forças de trabalho para o período 2016-2018. Para cada modulo ad hoc, o programa especifica o tema, o período de referência, a dimensão da amostra e o prazo para o envio dos resultados.

(2)

De acordo com o Regulamento (UE) n.o 545/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o programa em questão especifica também a lista e a descrição do domínio de informação especializada para cada um dos módulos (submódulos ad hoc).

(3)

Para garantir a coerência do Regulamento (UE) n.o 318/2013 com o Regulamento (CE) n.o 577/98 alterado, é necessário aditar ao primeiro a designação e a descrição de cada submódulo ad hoc.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 318/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE) n.o 318/2013 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.

(2)  Regulamento (UE) n.o 318/2013 da Comissão, de 8 de abril de 2013, que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 99 de 9.4.2013, p. 11).

(3)  Regulamento (UE) n.o 545/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (JO L 163 de 29.5.2014, p. 10).


ANEXO

«ANEXO

INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO

Programa plurianual de módulos ad hoc

1.   JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO

Período de referência: 2016

Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas)

 

Submódulo 1: Habilitações educativas

Finalidade: fornecer mais elementos sobre as habilitações educativas dos jovens, identificando aspetos que possam ser determinantes para as suas perspetivas de carreira

 

Submódulo 2: Encontrar um emprego

Finalidade: apurar dados sobre a forma como cada jovem encara a procura de trabalho e a ajuda que recebem para encontrar emprego; avaliar em que medida os jovens consideram que o seu nível de habilitações educativas corresponde às exigências do seu emprego atual.

2.   EMPREGO POR CONTA PRÓPRIA

Período de referência: 2017

Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas)

 

Submódulo 1: Emprego por conta própria economicamente dependente

Finalidade: identificar a população de trabalhadores por conta própria economicamente dependentes. Este grupo tem características comuns às dos trabalhadores por conta de outrem e às dos trabalhadores por conta própria, pelo que o seu estatuto profissional é ambivalente.

 

Submódulo 2: Condições de trabalho dos trabalhadores por conta própria

Finalidade: analisar as condições de trabalho dos trabalhadores por conta própria e as principais razões que os levam a optar pelo emprego por conta própria

 

Submódulo 3: Os trabalhadores por conta própria e os trabalhadores por conta de outrem.

Finalidade: comparar as atitudes e as perspetivas dos trabalhadores por conta própria com as dos trabalhadores por conta de outrem, por exemplo, o nível de satisfação profissional

3.   CONCILIAÇÃO DO TRABALHO COM A VIDA FAMILIAR

Período de referência: 2018

Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas)

 

Submódulo 1: Responsabilidades em matéria de prestação de cuidados

Finalidade: estabelecer em que medida a disponibilidade de estruturas de acolhimento para crianças e outras pessoas dependentes influencia a participação na atividade económica.

 

Submódulo 2: Flexibilidade das modalidades de trabalho

Finalidade: analisar o grau de flexibilidade proposto no trabalho, na perspetiva da conciliação do trabalho com a vida familiar.

 

Submódulo 3: Interrupções de carreira e licença parental

Finalidade: identificar as interrupções de carreira para assistência a filhos ou outros dependentes, em especial a licença parental, e analisar a respetiva duração.»