11.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 354/6


REGULAMENTO (UE) N.o 1311/2014 DA COMISSÃO

de 10 de dezembro de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 976/2009 no respeitante à definição de um elemento de metadados Inspire

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (1), nomeadamente o seu artigo 7.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 976/2009 (2) da Comissão estabelece disposições de execução para todos os serviços de rede exceto para os serviços que permitem a invocação de serviços de dados geográficos.

(2)

A interoperabilidade dos serviços de dados geográficos caracteriza-se pela capacidade de comunicar, executar ou transferir dados entre eles. Uma condição prévia para a invocação dos serviços de dados geográficos é a possibilidade de acesso a informações pertinentes. Os Estados-Membros, através dos serviços de pesquisa previstos pela Diretiva 2007/2/CE, com disposições de execução no Regulamento (CE) n.o 976/2009, estão a disponibilizar os elementos de metadados por força do Regulamento (CE) n.o 1205/2008 da Comissão (3). As disposições de execução para os serviços de dados geográficos constantes do Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão (4) introduzem novos elementos de metadados para os serviços de dados geográficos; por conseguinte, a definição do elemento de metadados que figura no Regulamento (CE) n.o 976/2009 deve ser atualizada de forma a permitir a pesquisa e a disponibilidade dos novos elementos de metadados para os serviços de pesquisa dos Estados-Membros.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 976/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

(4)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do comité instituído pelo artigo 22.o da Diretiva 2007/2/CE,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 976/2009, o ponto 7 passa a ter a seguinte redação:

«7.

“Elemento de metadados Inspire”, um elemento de metadados mencionado na parte B do anexo do Regulamento (CE) n.o 1205/2008 ou na parte B do anexo V, na parte B do anexo VI e na parte B do anexo VII do Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão (5).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 108 de 25.4.2007, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 976/2009 da Comissão, de 19 de outubro de 2009, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos serviços de rede (JO L 274 de 20.10.2009, p. 9).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1205/2008 da Comissão, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece as modalidades de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de metadados (JO L 326 de 4.12.2008, p. 12).

(4)  Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão, de 23 de Novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos

(5)  Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (JO L 323 de 8.12.2010, p. 11).»