11.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 354/6 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1311/2014 DA COMISSÃO
de 10 de dezembro de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 976/2009 no respeitante à definição de um elemento de metadados Inspire
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (1), nomeadamente o seu artigo 7.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 976/2009 (2) da Comissão estabelece disposições de execução para todos os serviços de rede exceto para os serviços que permitem a invocação de serviços de dados geográficos. |
(2) |
A interoperabilidade dos serviços de dados geográficos caracteriza-se pela capacidade de comunicar, executar ou transferir dados entre eles. Uma condição prévia para a invocação dos serviços de dados geográficos é a possibilidade de acesso a informações pertinentes. Os Estados-Membros, através dos serviços de pesquisa previstos pela Diretiva 2007/2/CE, com disposições de execução no Regulamento (CE) n.o 976/2009, estão a disponibilizar os elementos de metadados por força do Regulamento (CE) n.o 1205/2008 da Comissão (3). As disposições de execução para os serviços de dados geográficos constantes do Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão (4) introduzem novos elementos de metadados para os serviços de dados geográficos; por conseguinte, a definição do elemento de metadados que figura no Regulamento (CE) n.o 976/2009 deve ser atualizada de forma a permitir a pesquisa e a disponibilidade dos novos elementos de metadados para os serviços de pesquisa dos Estados-Membros. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 976/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do comité instituído pelo artigo 22.o da Diretiva 2007/2/CE, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 976/2009, o ponto 7 passa a ter a seguinte redação:
«7. |
“Elemento de metadados Inspire”, um elemento de metadados mencionado na parte B do anexo do Regulamento (CE) n.o 1205/2008 ou na parte B do anexo V, na parte B do anexo VI e na parte B do anexo VII do Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão (5). |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 108 de 25.4.2007, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 976/2009 da Comissão, de 19 de outubro de 2009, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos serviços de rede (JO L 274 de 20.10.2009, p. 9).
(3) Regulamento (CE) n.o 1205/2008 da Comissão, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece as modalidades de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de metadados (JO L 326 de 4.12.2008, p. 12).
(4) Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão, de 23 de Novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
(5) Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (JO L 323 de 8.12.2010, p. 11).»