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22.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 221/7 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1243/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras relativas às informações a enviar pelos Estados-Membros, assim como às necessidades em termos de dados e às sinergias entre potenciais fontes de dados
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 334 de 21 de novembro de 2014 )
No anexo I, parte C, campo 14, coluna «Necessidades em termos de dados e sinergias»:
onde se lê:
«Domínio de dados 53 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão»,
deve ler-se:
«Domínio de dados 80 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão».
No anexo I, parte C, campo 15, coluna «Necessidades em termos de dados e sinergias»:
onde se lê:
«Domínio de dados 54 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão»,
deve ler-se:
«Domínio de dados 81 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão».