22.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 221/7


Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1243/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, as regras relativas às informações a enviar pelos Estados-Membros, assim como às necessidades em termos de dados e às sinergias entre potenciais fontes de dados

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 334 de 21 de novembro de 2014 )

No anexo I, parte C, campo 14, coluna «Necessidades em termos de dados e sinergias»:

onde se lê:

«Domínio de dados 53 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão»,

deve ler-se:

«Domínio de dados 80 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão».

No anexo I, parte C, campo 15, coluna «Necessidades em termos de dados e sinergias»:

onde se lê:

«Domínio de dados 54 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão»,

deve ler-se:

«Domínio de dados 81 do anexo III do Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão».