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30.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/29 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1156/2014 DA COMISSÃO
de 29 de Outubro de 2014
que retifica a versão eslovena do Regulamento (CE) n.o 1135/2009 da Comissão, que impõe condições especiais às importações de determinados produtos provenientes ou expedidos da China e revoga a Decisão 2008/798/CE da Comissão
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 1, alínea b),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A versão em língua eslovena do Regulamento (CE) n.o 1135/2009 (2) contém um erro de natureza repetitiva, ou seja, a expressão «operadores das empresas do setor alimentar ou do setor dos alimentos para animais» («feed and food business operators») está errada. Por conseguinte, torna-se necessária uma retificação da referida versão. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1135/2009 deve, portanto, ser retificado em conformidade. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Diz respeito unicamente à versão em língua eslovena.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1135/2009 da Comissão, de 25 de novembro de 2009, que impõe condições especiais às importações de determinados produtos provenientes ou expedidos da China e revoga a Decisão 2008/798/CE da Comissão (JO L 311 de 26.11.2009, p. 3).