30.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/29


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1156/2014 DA COMISSÃO

de 29 de Outubro de 2014

que retifica a versão eslovena do Regulamento (CE) n.o 1135/2009 da Comissão, que impõe condições especiais às importações de determinados produtos provenientes ou expedidos da China e revoga a Decisão 2008/798/CE da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 1, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua eslovena do Regulamento (CE) n.o 1135/2009 (2) contém um erro de natureza repetitiva, ou seja, a expressão «operadores das empresas do setor alimentar ou do setor dos alimentos para animais» («feed and food business operators») está errada. Por conseguinte, torna-se necessária uma retificação da referida versão. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1135/2009 deve, portanto, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Diz respeito unicamente à versão em língua eslovena.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1135/2009 da Comissão, de 25 de novembro de 2009, que impõe condições especiais às importações de determinados produtos provenientes ou expedidos da China e revoga a Decisão 2008/798/CE da Comissão (JO L 311 de 26.11.2009, p. 3).