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2.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 288/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1040/2014 DA COMISSÃO
de 25 de julho de 2014
que altera a Diretiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana para adaptar o anexo I ao progresso técnico
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2001/112/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2001/112/CE habilita a Comissão a adotar atos delegados para alterar os seus anexos, exceto o anexo I, parte I, e o anexo II, a fim de os harmonizar com a evolução das normas internacionais aplicáveis e ter em conta o progresso técnico. |
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(2) |
O anexo I da Diretiva 2001/112/CE diz respeito às denominações, definições e características dos produtos. A parte II, ponto 3, desse anexo regula os tratamentos e substâncias autorizados. Devido ao progresso técnico, encontram-se agora disponíveis novas substâncias para a clarificação dos sumos. Essas substâncias são proteínas vegetais, derivadas do trigo, de ervilhas ou de batatas, constituindo uma alternativa à substância atualmente autorizada, a gelatina, derivada de produtos animais. |
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(3) |
A fim de ter em conta este progresso técnico, o anexo I, parte II, ponto 3, da Diretiva 2001/112/CE deve ser alterado mediante a incorporação dessas novas substâncias, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Ao anexo I, parte II, ponto 3, da Diretiva 2001/112/CE, é aditado o seguinte travessão:
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«— |
proteínas vegetais provenientes do trigo, de ervilhas ou de batatas, para clarificação.» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO