2.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1040/2014 DA COMISSÃO

de 25 de julho de 2014

que altera a Diretiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana para adaptar o anexo I ao progresso técnico

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2001/112/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2001/112/CE habilita a Comissão a adotar atos delegados para alterar os seus anexos, exceto o anexo I, parte I, e o anexo II, a fim de os harmonizar com a evolução das normas internacionais aplicáveis e ter em conta o progresso técnico.

(2)

O anexo I da Diretiva 2001/112/CE diz respeito às denominações, definições e características dos produtos. A parte II, ponto 3, desse anexo regula os tratamentos e substâncias autorizados. Devido ao progresso técnico, encontram-se agora disponíveis novas substâncias para a clarificação dos sumos. Essas substâncias são proteínas vegetais, derivadas do trigo, de ervilhas ou de batatas, constituindo uma alternativa à substância atualmente autorizada, a gelatina, derivada de produtos animais.

(3)

A fim de ter em conta este progresso técnico, o anexo I, parte II, ponto 3, da Diretiva 2001/112/CE deve ser alterado mediante a incorporação dessas novas substâncias,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao anexo I, parte II, ponto 3, da Diretiva 2001/112/CE, é aditado o seguinte travessão:

«—

proteínas vegetais provenientes do trigo, de ervilhas ou de batatas, para clarificação.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 10 de 12.1.2002, p. 58.