27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/31 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 938/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014, que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China através de importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, e que torna obrigatório o registo destas importações
( Jornal Oficial da União Europeia L 263 de 3 de setembro de 2014 )
Na página 5, no considerando 3:
onde se lê:
«[…] dos códigos NC 8712 00 30 e ex 8712 00 70 e originários da República Popular da China (“produto em causa”).»,
deve ler-se:
«[…] dos códigos NC ex 8712 00 30 e ex 8712 00 70 e originários da República Popular da China (“produto em causa”).».