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2.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 262/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 934/2014 DA COMISSÃO
de 1 de setembro de 2014
que altera pela 219.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
Em 26 de agosto de 2014, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu retirar uma pessoa da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado, bem como o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
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(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de setembro de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:
«Wa'el Hamza Abd Al-Fatah Julaidan (também conhecido por (a) Wa'il Hamza Julaidan, (b) Wa'el Hamza Jalaidan, (c) Wa'il Hamza Jalaidan, (d) Wa'el Hamza Jaladin, (e) Wa'il Hamza Jaladin, (f) Wail H.A. Jlidan, (g) Abu Al-Hasan Al Madani). Data de nascimento: (a) 22.1.1958, (b) 20.1.1958. Local de nascimento: Al-Madinah, Arábia Saudita. Nacionalidade: saudita. N.o do passaporte: (a) A-992535 (passaporte da Arábia Saudita), (b) B 524420 (emitido em 15.7.1998, caducou em 22.5.2003). Informações suplementares: Diretor executivo do Rabita Trust. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 11.9.2002.».