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21.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/8 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.o 236/2012
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 257 de 28 de agosto de 2014 )
Na página 56, artigo 54.o, n.o 8, terceiro parágrafo:
onde se lê:
«A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.»,
deve ler-se:
«A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.».